DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
Art. 33 - São atribuições básicas do Coordenador:  
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica e das Coordenadorias                     
Programáticas e Instrumentais, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEINF, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; 
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEINF;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria/Coordenadoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Assessoria/Coordenadoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais gestores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEINF.  
 
Art. 34 - São atribuições básicas do Gerente:  
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações            
internas da Secretaria;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina-
mentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESORAMENTO 
 
Art. 35 - São atribuições básicas do Assessor Especial I: 
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SEINF; 
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo               
respaldar as iniciativas do Secretário;  
III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento; 
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;  
V - auxiliar o Secretário em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário. 
 
Art. 36 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: 
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Coordenador Executivo; 
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do coordenador Executivo; 
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SEINF, por solicitação do Coordenador Executivo;  
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário.  
 
Art. 37 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:  
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;  
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; 
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;  
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
Art. 38 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  

                            

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