DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
TÍTULO I 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
Art. 1º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), criado pela Lei Complementar nº 106, de 18 de abril de 2012,           
redenominado pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, com competências definidas pelas Leis Complementares nº 
176 e nº 184, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, 
pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES 
 
Art. 2º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) tem como finalidade realizar e difundir estudos e pesquisas sobre 
Fortaleza e região metropolitana, monitorar e avaliar políticas públicas, realizar a articulação do planejamento estratégico e participati-
vo e fomentar iniciativas inovadoras, competindo-lhe: 
I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de planos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Forta-
leza;  
II - promover a integração entre os instrumentos de planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados: 
a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo;  
b) Plano Diretor Participativo;  
c) Planos Setoriais;  
d) Agendas Regionais; 
e) Plano de Governo;  
f) Plano Plurianual (PPA); 
g) Lei de diretrizes orçamentários (LDO); 
h) Lei Orçamentária Anual (LOA). 
III - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração dos 
planos e regulamentação das demais Zonas Especiais;  
IV - coordenar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, 
em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Exe-
cutivo Municipal; 
V - implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza; 
VI - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da Governança do Município de Fortaleza;  
VII - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza e sua integração com a Região Metro-
politana, nas suas diversas dimensões; 
VIII - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da governança municipal; 
IX - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais; 
X - implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza; 
XI - implantar e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza; 
XII - coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra 
estruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza; 
XIII - implantar e gerir, acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo 
Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades; 
XIV - promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e                          
urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos na governança municipal; 
XV - estudar, propor e fomentar iniciativas ou projetos inovadores relacionados: 
a) com temas transversais, de impacto e relevância social, econômico ou ambiental;  
b) com a promoção da ampliação da participação social no planejamento local e regional;  
c) com a aplicação da capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleçam a economia do município; 
XVI - contratar com órgãos e entidades públicas ou privados serviços técnicos e estudos, quando for necessário, para auxiliar nas 
atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; 
XVII - prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade;  
XVIII - promover convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior, 
visando à consecução de seus objetivos e aperfeiçoamento de técnicos de níveis médio e superior;  
XIX - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico compatíveis com suas atividades; 
XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.  
 
Art. 3º - São valores do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR): 
I - comprometimento: gestão baseada na melhoria continua estimulando a integração, o engajamento e a contribuição da sociedade 
para atingir o bem comum; 
II - equidade e justiça social: promoção do desenvolvimento sem desigualdade, por meio da efetivação das políticas públicas,                
respeitando as instâncias de participação existentes; 
III - transparência: compartilhamento das informações e difusão do conhecimento visando a governança e a participação social na 
busca das soluções para a cidade; 
IV - inovação: desenvolvimento e fomento de iniciativas com potencial de transformação social; 
V - integridade: conduta ética, responsável e austera. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

                            

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