DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Superintendência do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER)
2. Superintendência-Adjunta do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPERADJ)
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria de Projetos Inovadores (ASPROJ)
4. Assessoria Técnica (ASTEC)
5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
6. Procuradoria Jurídica (PROJUR)
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Diretoria do Sistema de Informações (DISIN)
7.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC)
7.2. Gerência de Acervo (GEACE)
7.3. Gerência do Sistema de Informações Geográficas (GESIG)
8. Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS)
8.1. Gerência do Observatório (GEOBS)
8.1.1. Núcleo da Sala Situacional (NUSIT)
8.1.2. Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF)
8.2. Gerência de Estudos e Pesquisas (GESPE)
9. Diretoria de Planejamento (DIPLA)
9.1. Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA)
9.2. Gerência de Planos Setoriais e Regionais (GESER)
10. Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART)
10.1. Gerência de Integração de Políticas Públicas (GEINP)
10.2. Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI)
11.1. Gerência Administrativa (GERAD)
11.1.1. Núcleo de Suprimentos e Patrimônio (NUSIP)
11.2. Gerência Financeira (GEFIN)
11.2.1. Núcleo de Tesouraria (NUTES)
11.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPER)
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER), além das previstas
na Lei Orgânica do Município:
I - exercer a administração geral do IPLANFOR no sentido de orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da entidade, em
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a ação política e institucional do planejamento, monitoramento, integração e avaliação das políticas públicas, geração de
conhecimento e inovação, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Executivo Municipal em assuntos de competência do IPLANFOR;
IV - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IPLANFOR, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
V - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado;
VI - autorizar a instalação de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
VII - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pelo IPLANFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e
ajustes que se fizerem necessários;
VIII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita
observância às disposições normativas vigentes;
IX - autorizar a realização de suprimento de fundos e reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IPLANFOR, não limitados ou restritos por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da entidade;
XII - promover reuniões periódicas do Comitê Gestor Executivo;
XIII - coordenar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo,
em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Exe-
cutivo Municipal;
XIV - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do IPLANFOR e
a Procuradoria Geral do Município;
XV - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando
as penalidades de sua competência;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que o IPLANFOR seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPERADJ)
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPERADJ):
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