DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades do IPLANFOR, conforme delegação do 
Superintendente do IPLANFOR; 
II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao                  
IPLANFOR; 
III - substituir o Superintendente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e 
de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem à sua competência; 
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões com as unidades administrativas da Entidade, em assuntos que envolvam    
articulação Inter setorial; 
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação ou delegação do Superintendente. 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Projetos Inovadores 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Projetos Inovadores (ASPROJ): 
I - estudar, prospectar, propor e fomentar iniciativas ou projetos inovadores relacionados: 
a) com temas transversais, de impacto e relevância social, econômico ou ambiental;  
b) que promovam a ampliação da participação social no planejamento local e regional;  
c) que ampliem a capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleça a economia do município; 
II - articular, apoiar ou gerenciar a elaboração dos respectivos projetos, em atendimento às demandas da Administração Municipal, 
após aprovação do Superintendente do IPLANFOR; 
III - acompanhar ou supervisionar a implementação dos respectivos projetos; 
IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos, em articulação com as unidades orgânicas do IPLANFOR, nos sistemas de 
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; 
V - elaborar ou analisar relatórios dos respectivos projetos; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria Técnica 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): 
I - elaborar material técnico, comunicações oficiais e assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e 
outros; 
II - prestar assessoramento técnico ao Superintendente no que se refere à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de                 
processos; 
III - assessorar o Superintendente no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades do Gabinete; 
IV - realizar e verificar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu continuo aprimoramento; 
V - elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa do IPLANFOR em consonância com as diretrizes da                
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
VI - fornecer às diversas diretorias do IPLANFOR orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre 
estratégias e políticas de relações públicas; 
VII - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos voltados para os servidores do IPLANFOR; 
VIII - mediar a relação entre imprensa e IPLANFOR, zelando pela fidelidade das informações e identificando ações e projetos para 
divulgação nos veículos de comunicação; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 9º - Compete ainda à Assessoria Técnica (ASTEC) as atribuições de Ouvidoria: 
I - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
II - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
III - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
Seção III 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
Art. 10 - Compete a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
I - coordenar o desenvolvimento institucional no que se refere ao planejamento estratégico e aos processos organizacionais do               
IPLANFOR; 
II - monitorar a execução dos programas e projetos, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; 
III - definir e acompanhar os indicadores de desempenho, baseados na gestão por resultados do IPLANFOR; 
IV - promover, periodicamente, em parceria com as demais unidades orgânicas do Instituto, o redesenho de processos, visando             
assegurar a melhoria continua de seus produtos; 
V - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Mensagem à Câmara, no tocante ao IPLANFOR; 
VI - acompanhar a execução orçamentária do IPLANFOR, em parceria com a Diretoria Administrativa e Financeira; 
VII - conhecer as experiências bem sucedidas na área de planejamento e desenvolvimento institucional, compartilhando informações 
e conhecimentos, com vistas ao melhoramento dos processos sob a responsabilidade do IPLANFOR; 
VIII - elaborar modelos de documentos e do relatório trimestral de atividades para utilização das diretorias; 

                            

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