DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 11 - Compete ainda à Assessoria Institucional e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pelo IPLANFOR, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações                   
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IPANFOR;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IPLANFOR;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 
 
Seção IV 
Da Procuradoria Jurídica 
 
Art. 12 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): 
I - assessorar o Superintendente e demais funcionários do Instituto nos assuntos jurídicos; 
II - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; 
III - examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Autarquia;  
IV - emitir pareceres e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo IPLANFOR;  
V - defender, judicial ou extrajudicialmente os interesses e direitos da Autarquia;  
VI - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da Autarquia, inscrevendo-os em dívida 
ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial; 
VII - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Superintendente, demais Diretorias da Autarquia sob o aspecto jurídico e legal;  
VIII - redigir e examinar projetos de leis, emendas, regulamentos e outros atos de natureza jurídica de interesse do IPLANFOR; 
IX - acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Autarquia; 
X - orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pelo Superintendente; 
XI - definir e coordenar a aplicação de normas internas, portarias, gestão de contratos, convênios e processos de licitações;  
XII - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes, de interesse do Instituto;  
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria do Sistema de Informações 
 
Art. 13 - Compete à Diretoria do Sistema de Informações (DISIN): 
I - implementar as políticas, normas e padrões adotados pelo Município na área de Tecnologia da Informação e Comunicação de   
Dados; 
II - coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IPLANFOR; 
III - identificar e propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TIC para dar suporte às atividades do IPLANFOR e de 
seus programas finalísticos;  
IV - representar institucionalmente o IPLANFOR em assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Acervo 
Documental do Município de Fortaleza e ao Geoprocessamento; 
V - coordenar a implantação do acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do 
Executivo Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades; 
VI - coordenar a implantação e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza; 
VII - propor a política de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
VIII - prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 14 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC): 
I - recomendar a aquisição, desenvolvimento, alteração, manutenção e implementação de sistemas de informação do IPLANFOR; 
II - planejar e gerenciar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabi-
lizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecno-
logia da Informação e Comunicação do IPLANFOR; 
III - assegurar a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas;  
IV - administrar e documentar componentes corporativos de sistemas de informação;  
V - analisar e propor o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento;  
VI - organizar a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em                    
ambiente distribuído; 
VII - manter e atualizar os recursos tecnológicos (hardware e software) e a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento;  
VIII - executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IPLANFOR; 
IX - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 15 - Compete à Gerência de Acervo (GEACE): 

                            

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