DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
III - identificar, mensurar e reduzir as deficiências de informações necessárias a uma boa governança municipal; 
IV - exercer outras atividades correlatas. 
 
Seção III 
Da Diretoria de Planejamento 
 
Art. 22 - Compete à Diretoria de Planejamento (DIPLA):  
I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de planos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Forta-
leza;  
II - promover a integração entre os instrumentos de planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados: 
a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo;  
b) Plano Diretor Participativo;  
c) Planos Setoriais;  
d) Agendas Regionais; 
e) Plano de Governo;  
f) Plano Plurianual – PPA; 
g) Lei Orçamentária Anual – LOA. 
III - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada;  
IV - apoiar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos Planos Estratégicos 
e Planos Diretores;  
V - orientar e acompanhar a integração do Sistema Municipal de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Participação                       
Democrática. 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 23 - Compete à Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA):  
I - elaborar o planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada;  
II - garantir a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Estratégicos; 
III - propor à Diretoria do Observatório assuntos a serem estudados para embasar os Planos Estratégicos; 
IV - gerenciar a efetividade das ações propostas nos Planos Estratégicos; 
V - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 24 - Compete à Gerência de Planos Setoriais e Regionais (GESER):  
I - articular e acompanhar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos 
Planos Estratégicos e Planos Diretores;  
II - fomentar a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Setoriais, com o devido apoio dos respectivos órgãos;  
III - propor ao Núcleo de Estudos e Pesquisas assuntos a serem estudados para embasar os Planos Setoriais ou Regionais; 
IV - exercer outras atividades correlatas. 
 
Seção IV 
Da Diretoria de Articulação e Integração de Políticas 
 
Art. 25 - Compete à Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART): 
I - promover a integração das políticas públicas, analisando a coerência, consistência e coordenação na formulação e implementação 
de políticas, programas ou projetos; 
II - promover ações que favoreçam a sinergia para a realização de objetivos comuns; 
III - conceber sistemas institucionais e gerenciais para a formulação de políticas de forma conjunta e congruente; 
IV - criar propostas de ações compartilhadas entre poder público e sociedade civil; 
V - desenvolver padrões de gestão compartilhada do território municipal que viabilizem a integração de políticas públicas em escala 
territorial; 
VI - articular a implantação participativa e democrática das zonas territoriais especiais definidas em lei; 
VII - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração 
dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais;  
VIII - apoiar as diretorias do IPLANFOR nas ações que necessitem de articulação com os setores acadêmicos, produtivos e entre as 
diversas esferas governamentais; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 26 - Compete à Gerência de Integração de Políticas Públicas (GEINP): 
I - implantar o Fórum de Integração de Políticas Públicas; 
II - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Participação de modo a viabilizar a integração de políticas públicas em 
escala territorial;  
III - realizar seminários e debates com as secretarias e órgãos municipais a fim de facilitar a implementação de políticas públicas de 
forma articulada entre os órgãos da administração municipal; 
IV - fornecer à sala situacional dados e indicadores que permitam o monitoramento da integração entre os órgãos da administração 
municipal no cumprimento das ações estratégicas de governo; 
V - fomentar a integração das políticas públicas desde as suas formulações, através da elaboração dos Planos Plurianuais de Investi-
mentos (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), de forma regionalizada e com a 
participação social nos processos de planejamento desenvolvidos pelos órgãos municipais; 
VI - incentivar a adoção de soluções institucionais no âmbito da integração das políticas públicas;  
VII - apoiar a Diretoria de Planejamento na articulação e no acompanhamento da elaboração dos planos regionais e dos planos seto-
riais, visando o estabelecimento das diretrizes para atuação do setor público; 
VIII - realizar a análise dos programas e ações que compõem os planos e leis orçamentárias como forma de fomentar a integração 
das políticas públicas desde as suas formulações; 
IX - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 27 - Compete à Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI): 

                            

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