DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
I - organizar e difundir o Acervo Documental do Município de Fortaleza; 
II - coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra 
estruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza; 
III - adotar medidas que proporcionem a segurança e preservação dos documentos sob sua guarda;  
IV - manter atualizadas as bases de dados dos documentos e conteúdos digitalizados; 
V - articular e orientar as atividades de normalização e padronização bibliográfica dos documentos editados pela Prefeitura Municipal 
de Fortaleza;  
VI - implantar e gerir acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo 
Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades; 
VII - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 16 - Compete à Gerência do Sistema de Informações Geográficas (GESIG): 
I - implantar e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza; 
II - organizar informações estatísticas e cartográficas, por meio da integração dos diversos Sistemas de Informações Geográficas 
(SIG); 
III - estabelecer os métodos e técnicas para o tratamento das informações necessárias para a criação de um banco de dados geográ-
ficos integrado, que interaja diretamente com os SIG das secretarias setoriais; 
IV - consolidar e monitorar a atualização de dados pelos demais órgãos e entidades municipais; 
V - disponibilizar dados geográficos para o público interno e externo à Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
VI - exercer outras atividades correlatas. 
 
Seção II 
Da Diretoria do Observatório de Governança Municipal 
 
Art. 17 - Compete à Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS): 
I - coordenar o monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais 
órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; 
II - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da Governança da Gestão Municipal de Fortaleza; 
III - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais; 
IV - identificar e propor canais de diálogo inovadores, com os diferentes segmentos sociais: poder público, sociedade civil organizada 
e não organizada, ONG, empresas, instituições de pesquisa e universidades;  
V - analisar a efetividade da Gestão Municipal e construir ou modificar indicadores que propiciem a avaliação qualitativa das políticas 
públicas; 
VI - coordenar a integração das distintas Salas de Situação, existentes ou a serem implementadas, no âmbito da administração públi-
ca. 
VII - promover convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior. 
VIII - promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e                      
urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos na governança municipal. 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 18 - Compete à Gerência do Observatório (GEOBS): 
I - implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza; 
II - colaborar na elaboração dos instrumentos para avaliação qualitativa das políticas públicas; 
III - executar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo; 
IV - utilizar as informações oriundas dos resultados estratégicos e de estudos e pesquisas para auxiliar na tomada de decisão e             
reorientar o Planejamento Estratégico de curto e médio prazo; 
V - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 19 - Compete ao Núcleo da Sala Situacional (NUSIT): 
I - implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza; 
II - selecionar e prover informações com qualidade e de modo permanente para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito e dos 
demais gestores frente às demandas institucionais e as demandas sociais;  
III - elaborar e difundir metodologias de análise sistemática de informações estratégicas para tomada de decisões no âmbito das  
secretarias e entidades municipais;  
IV - contribuir para a modelagem de dados nos sistemas de informações dos órgãos e entidades municipais; 
V - implementar metodologias que permitam ao gestor identificar antecipadamente oportunidades e ameaças no ambiente externo e 
deficiências no ambiente interno que possam impactar no desempenho da gestão municipal;  
VI - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 20 - Compete ao Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF):  
I - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da Governança Municipal; 
II - selecionar informações relativas às atividades da Diretoria do Observatório da Governança e suas respectivas gerências por meio 
da elaboração de Boletins Informativos, Produção de Videoclipes de divulgação promocional, Relatórios, Fascículos, Brochuras,           
Manuais, Cartilhas, Folders e outras  publicações; 
III - elaborar textos para divulgação no subsite  e na intranet do IPLANFOR sobre Governança,  Observatório e Sala Situacional; 
IV - coordenar a realização de eventos ligados à Diretoria do Observatório da Governança; 
V - acompanhar e documentar a execução de projetos da Diretoria do Observatório da Governança. 
VI - exercer outras atividades correlatas.  
         
Art. 21 - Compete à Gerência de Estudos e Pesquisas (GESPE): 
I - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza e sua integração com a Região Metropo-
litana, nas suas diversas dimensões; 
II - realizar pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos atores 
envolvidos na governança municipal; 

                            

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