DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
I - organizar e difundir o Acervo Documental do Município de Fortaleza;
II - coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra
estruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza;
III - adotar medidas que proporcionem a segurança e preservação dos documentos sob sua guarda;
IV - manter atualizadas as bases de dados dos documentos e conteúdos digitalizados;
V - articular e orientar as atividades de normalização e padronização bibliográfica dos documentos editados pela Prefeitura Municipal
de Fortaleza;
VI - implantar e gerir acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo
Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 - Compete à Gerência do Sistema de Informações Geográficas (GESIG):
I - implantar e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza;
II - organizar informações estatísticas e cartográficas, por meio da integração dos diversos Sistemas de Informações Geográficas
(SIG);
III - estabelecer os métodos e técnicas para o tratamento das informações necessárias para a criação de um banco de dados geográ-
ficos integrado, que interaja diretamente com os SIG das secretarias setoriais;
IV - consolidar e monitorar a atualização de dados pelos demais órgãos e entidades municipais;
V - disponibilizar dados geográficos para o público interno e externo à Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria do Observatório de Governança Municipal
Art. 17 - Compete à Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS):
I - coordenar o monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais
órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
II - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da Governança da Gestão Municipal de Fortaleza;
III - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais;
IV - identificar e propor canais de diálogo inovadores, com os diferentes segmentos sociais: poder público, sociedade civil organizada
e não organizada, ONG, empresas, instituições de pesquisa e universidades;
V - analisar a efetividade da Gestão Municipal e construir ou modificar indicadores que propiciem a avaliação qualitativa das políticas
públicas;
VI - coordenar a integração das distintas Salas de Situação, existentes ou a serem implementadas, no âmbito da administração públi-
ca.
VII - promover convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior.
VIII - promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e
urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos na governança municipal.
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 18 - Compete à Gerência do Observatório (GEOBS):
I - implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza;
II - colaborar na elaboração dos instrumentos para avaliação qualitativa das políticas públicas;
III - executar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo;
IV - utilizar as informações oriundas dos resultados estratégicos e de estudos e pesquisas para auxiliar na tomada de decisão e
reorientar o Planejamento Estratégico de curto e médio prazo;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - Compete ao Núcleo da Sala Situacional (NUSIT):
I - implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza;
II - selecionar e prover informações com qualidade e de modo permanente para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito e dos
demais gestores frente às demandas institucionais e as demandas sociais;
III - elaborar e difundir metodologias de análise sistemática de informações estratégicas para tomada de decisões no âmbito das
secretarias e entidades municipais;
IV - contribuir para a modelagem de dados nos sistemas de informações dos órgãos e entidades municipais;
V - implementar metodologias que permitam ao gestor identificar antecipadamente oportunidades e ameaças no ambiente externo e
deficiências no ambiente interno que possam impactar no desempenho da gestão municipal;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20 - Compete ao Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF):
I - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da Governança Municipal;
II - selecionar informações relativas às atividades da Diretoria do Observatório da Governança e suas respectivas gerências por meio
da elaboração de Boletins Informativos, Produção de Videoclipes de divulgação promocional, Relatórios, Fascículos, Brochuras,
Manuais, Cartilhas, Folders e outras publicações;
III - elaborar textos para divulgação no subsite e na intranet do IPLANFOR sobre Governança, Observatório e Sala Situacional;
IV - coordenar a realização de eventos ligados à Diretoria do Observatório da Governança;
V - acompanhar e documentar a execução de projetos da Diretoria do Observatório da Governança.
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - Compete à Gerência de Estudos e Pesquisas (GESPE):
I - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza e sua integração com a Região Metropo-
litana, nas suas diversas dimensões;
II - realizar pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos atores
envolvidos na governança municipal;
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