DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
I - articular a regulamentação das Zonas Urbanística Especiais definidas em Lei junto aos órgãos e secretarias afins; 
II - acompanhar o cumprimento das diretrizes e ações estratégicas das Zonas Urbanas Especiais; 
III - apoiar a Diretoria de Planejamento na articulação institucional em prol da elaboração dos Planos Regionais e dos Planos                   
Setoriais; 
IV - articular a implantação participativa e democrática das zonas territoriais especiais definidas em lei; 
V - exercer outras atividades correlatas. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
Art. 28 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):  
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas administrativa, financeira e de gestão de pessoas; 
II - definir e coordenar a aplicação de normas internas, portarias, gestão de contratos e serviços de licitações; 
III - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes, de interesse do                   
IPLANFOR; 
IV - coordenar o plano de aquisições, em articulação com as demais Diretorias;  
V - coordenar o sistema de material e logística;  
VI - assessorar o Superintendente do Instituto de Planejamento em sua área de atuação, elaborando relatórios mensais físicos e  
financeiros; 
VII - coordenar a execução e o acompanhamento orçamentário, contábil e financeiro; 
VIII - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 29 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): 
I - realizar o inventário físico anual, conforme legislação vigente;  
II - supervisionar a execução dos serviços gerais, compreendendo as atividades de protocolo, transporte, manutenção, zeladoria, 
limpeza, copa, manutenção de equipamentos instalações;  
III - monitorar e orientar o patrimônio e a distribuição do material no almoxarifado; 
IV - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações 
específicas relativas à gestão da frota oficial; 
V - enviar e acompanhar a documentação para o arquivo, de acordo com a legislação vigente e elaborar a tabela de temporariedade 
da documentação a ser arquivada periodicamente, e realizar a destinação de documentos inservíveis; 
VI - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes 
em sua área de atuação; 
VII - analisar e monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto; 
VIII - elaborar minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades; 
IX - monitorar a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de inte-
resse do IPLANFOR; 
X - gerenciar as publicações do Diário Oficial do Municipal de interesse do IPLANFOR;  
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços.  
XII - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 30 - Compete ao Núcleo de Suprimentos e Patrimônio (NUSIP): 
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, 
inclusive dos bens cedidos do IPLANFOR 
II - manter tombados e controlados os bens patrimoniais do Instituto, procedendo, quando necessário, as respectivas baixas;  
III - identificar o material inservível ou em desuso do Instituto e encaminhá-lo à Equipe Central de Material e Patrimônio do órgão    
competente;  
IV - elaborar anualmente o inventário de bens patrimoniais, através de comissão nomeada pelo Superintendente;  
V - realizar balancetes periódicos dos inventários físicos do material estocados e elaborar levantamento estatístico de consumo anual 
para subsidiar a elaboração do orçamento;  
VI - garantir a todas as áreas do Instituto, os materiais necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento de suas 
atividades;  
VII - assegurar o cumprimento às normas relativas à guarda dos veículos e transportes utilizados no Instituto;  
VIII - elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão anual de material de uso coletivo;  
IX - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;  
X - implantar e executar o sistema de controle de suprimento do Instituto, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos         
competentes;  
XI - atender as requisições de material dos diversos setores do Instituto, de acordo com as normas estabelecidas;  
XII - exercer outras atividades correlatas.  
 
Art. 31 - Gerência Financeira (GEFIN): 
I - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentá-
ria, por meio de relatórios, empenhos e liquidações; 
II - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com diretrizes estabelecidas pelo COGEFFOR e 
demais órgãos municipais competentes; 
III - participar da elaboração da proposta orçamentária do Instituto e sua efetivação e respectiva execução financeira; 
IV - registrar, executar e acompanhar o registro dos atos e fatos ou outro documento de natureza contábil; 
V - acompanhar a execução financeira, elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congênitos e realizar as 
tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. 
VI - Elaborar e enviar balancetes mensais, balanço geral e prestação de contas para a Administração Pública Municipal, Câmara  
Municipal de Fortaleza, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgão de controle; 

                            

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