DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
III - identificar, mensurar e reduzir as deficiências de informações necessárias a uma boa governança municipal;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Planejamento
Art. 22 - Compete à Diretoria de Planejamento (DIPLA):
I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de planos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Forta-
leza;
II - promover a integração entre os instrumentos de planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados:
a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo;
b) Plano Diretor Participativo;
c) Planos Setoriais;
d) Agendas Regionais;
e) Plano de Governo;
f) Plano Plurianual – PPA;
g) Lei Orçamentária Anual – LOA.
III - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada;
IV - apoiar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos Planos Estratégicos
e Planos Diretores;
V - orientar e acompanhar a integração do Sistema Municipal de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Participação
Democrática.
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 23 - Compete à Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA):
I - elaborar o planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada;
II - garantir a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Estratégicos;
III - propor à Diretoria do Observatório assuntos a serem estudados para embasar os Planos Estratégicos;
IV - gerenciar a efetividade das ações propostas nos Planos Estratégicos;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24 - Compete à Gerência de Planos Setoriais e Regionais (GESER):
I - articular e acompanhar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos
Planos Estratégicos e Planos Diretores;
II - fomentar a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Setoriais, com o devido apoio dos respectivos órgãos;
III - propor ao Núcleo de Estudos e Pesquisas assuntos a serem estudados para embasar os Planos Setoriais ou Regionais;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Articulação e Integração de Políticas
Art. 25 - Compete à Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART):
I - promover a integração das políticas públicas, analisando a coerência, consistência e coordenação na formulação e implementação
de políticas, programas ou projetos;
II - promover ações que favoreçam a sinergia para a realização de objetivos comuns;
III - conceber sistemas institucionais e gerenciais para a formulação de políticas de forma conjunta e congruente;
IV - criar propostas de ações compartilhadas entre poder público e sociedade civil;
V - desenvolver padrões de gestão compartilhada do território municipal que viabilizem a integração de políticas públicas em escala
territorial;
VI - articular a implantação participativa e democrática das zonas territoriais especiais definidas em lei;
VII - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração
dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais;
VIII - apoiar as diretorias do IPLANFOR nas ações que necessitem de articulação com os setores acadêmicos, produtivos e entre as
diversas esferas governamentais;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 26 - Compete à Gerência de Integração de Políticas Públicas (GEINP):
I - implantar o Fórum de Integração de Políticas Públicas;
II - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Participação de modo a viabilizar a integração de políticas públicas em
escala territorial;
III - realizar seminários e debates com as secretarias e órgãos municipais a fim de facilitar a implementação de políticas públicas de
forma articulada entre os órgãos da administração municipal;
IV - fornecer à sala situacional dados e indicadores que permitam o monitoramento da integração entre os órgãos da administração
municipal no cumprimento das ações estratégicas de governo;
V - fomentar a integração das políticas públicas desde as suas formulações, através da elaboração dos Planos Plurianuais de Investi-
mentos (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), de forma regionalizada e com a
participação social nos processos de planejamento desenvolvidos pelos órgãos municipais;
VI - incentivar a adoção de soluções institucionais no âmbito da integração das políticas públicas;
VII - apoiar a Diretoria de Planejamento na articulação e no acompanhamento da elaboração dos planos regionais e dos planos seto-
riais, visando o estabelecimento das diretrizes para atuação do setor público;
VIII - realizar a análise dos programas e ações que compõem os planos e leis orçamentárias como forma de fomentar a integração
das políticas públicas desde as suas formulações;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27 - Compete à Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI):
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