DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
VII - orientar as demais unidades do Instituto na instrução de processos de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação
de contas dos recursos consignados ao Instituto;
VIII - proceder a verificação, preparo e escrituração de documentos sujeitos a lançamentos contábeis, promovendo o controle da
receita e das despesas;
IX - manter informada a Diretoria, mediante análises e resumos gráficos, da situação econômico-financeira do Instituto;
X - providenciar a emissão de pedidos de empenho do Instituto, acompanhando sua tramitação, em observância as normas e regula-
mentos classificados nas despesas orçamentárias;
XI - movimentar contas bancárias, junto à Superintendência;
XII - realizar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32 - Compete ao Núcleo de Tesouraria (NUTES):
I - efetivar o pagamento de despesas, através de ordens bancárias, cheques nominais e outros documentos equivalentes com a
observância dos empenhos e liquidações;
II - processar restituições de saldos não aplicados de suprimento de fundo, além de outras decorrentes de anulações de despesas;
III - acompanhar a movimentação financeira, através do sistema bancário, registrando o movimento de conta respectiva, de forma a
evidenciar os saldos atualizados;
IV - preparar boletins diários referentes à movimentação financeira das contas, bem como proceder às conciliações bancárias
mensais.
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES):
I - realizar a gestão das atividades relacionadas com o desenvolvimento de pessoas nas áreas de capacitação mantendo atualizado o
banco de dados de cursos dos servidores, para efeito do plano de cargos e salários, em matéria de sua competência, o cadastro
funcional e financeiro dos servidores do Instituto;
II - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de
pessoal disponível;
III - realizar a gestão de frequência, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
IV - elaborar atos de concessão de diárias, gratificações, licenças e demais formas de afastamentos e atualizá-las no sistema informa-
tizado;
V - controlar e fornecer informações sobre a frequência dos servidores postos à disposição do Instituto;
VI - providenciar mensalmente os vales transportes dos servidores;
VII - encaminhar processo de concessão de direitos e vantagens dos servidores do Instituto, tais como: férias, salário-família, anuênio
e aposentadoria ao órgão competente;
VIII - fornecer declarações e/ou certidões e demais documentos expedidos pelo IPLANFOR;
IX - encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes processos de concursos e de seleção pública de pessoal, conforme
legislação vigente, com a devida autorização do Superintendente da entidade;
X - informar a Relação Anual de Informação Social – RAIS e Declaração do Imposto de Renda retido na fonte – DIRF;
XI - orientar os servidores e instruir processos sobre seus direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal submetendo-os quando necessário, à apreciação superior;
XII - executar toda rotina referente a administração de pessoal e elaborar a folha de pagamento e emitir a margem consignada solici-
tada pelo servidor;
XIII - realizar avaliação de desempenho no âmbito da entidade, fornecendo informações para fins de concessão de gratificações e
ascensão funcional, segundo orientações do órgão competente;
XIV - identificar necessidades de treinamento para desenvolver competências essenciais à obtenção de resultados, solicitando ao
órgão competente o atendimento à demanda, devendo, no caso de impossibilidade de atendimento pelo órgão competente, tomar as
providências cabíveis;
XV - identificar e solicitar programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional do quadro de pessoal, de acordo com
as diretrizes fixadas pelo órgão central competente;
XVI - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico compatíveis com suas atividades;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 34 - São atribuições básicas dos Diretores Especiais:
I - assistir e assessorar o Superintendente e o Superintendente Adjunto em assuntos relacionados à sua área de atuação, e subme-
tendo à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II - auxiliar o Superintendente e o Superintendente Adjunto na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva
área de competência;
III - coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico do Instituto;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar, as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabili-
dade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados,
a qualidade e a produtividade da equipe;
VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
VIII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Direção Superior;
IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR.
Art. 35 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico:
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