DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
VII - orientar as demais unidades do Instituto na instrução de processos de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação 
de contas dos recursos consignados ao Instituto;  
VIII - proceder a verificação, preparo e escrituração de documentos sujeitos a lançamentos contábeis, promovendo o controle da  
receita e das despesas;  
IX - manter informada a Diretoria, mediante análises e resumos gráficos, da situação econômico-financeira do Instituto;  
X - providenciar a emissão de pedidos de empenho do Instituto, acompanhando sua tramitação, em observância as normas e regula-
mentos classificados nas despesas orçamentárias;  
XI - movimentar contas bancárias, junto à Superintendência;  
XII - realizar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;  
XIII - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 32 - Compete ao Núcleo de Tesouraria (NUTES):  
I - efetivar o pagamento de despesas, através de ordens bancárias, cheques nominais e outros documentos equivalentes com a           
observância dos empenhos e liquidações;  
II - processar restituições de saldos não aplicados de suprimento de fundo, além de outras decorrentes de anulações de despesas;  
III - acompanhar a movimentação financeira, através do sistema bancário, registrando o movimento de conta respectiva, de forma a 
evidenciar os saldos atualizados;  
IV - preparar boletins diários referentes à movimentação financeira das contas, bem como proceder às conciliações bancárias          
mensais. 
V - exercer outras atividades correlatas. 
 
Art. 33 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES): 
I - realizar a gestão das atividades relacionadas com o desenvolvimento de pessoas nas áreas de capacitação mantendo atualizado o 
banco de dados de cursos dos servidores, para efeito do plano de cargos e salários, em matéria de sua competência, o cadastro  
funcional e financeiro dos servidores do Instituto;  
II - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de 
pessoal disponível; 
III - realizar a gestão de frequência, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;  
IV - elaborar atos de concessão de diárias, gratificações, licenças e demais formas de afastamentos e atualizá-las no sistema informa-
tizado;  
V - controlar e fornecer informações sobre a frequência dos servidores postos à disposição do Instituto;  
VI - providenciar mensalmente os vales transportes dos servidores;  
VII - encaminhar processo de concessão de direitos e vantagens dos servidores do Instituto, tais como: férias, salário-família, anuênio 
e aposentadoria ao órgão competente;  
VIII - fornecer declarações e/ou certidões e demais documentos expedidos pelo IPLANFOR;  
IX - encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes processos de concursos e de seleção pública de pessoal, conforme 
legislação vigente, com a devida autorização do Superintendente da entidade;  
X - informar a Relação Anual de Informação Social – RAIS e Declaração do Imposto de Renda retido na fonte – DIRF;  
XI - orientar os servidores e instruir processos sobre seus direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como 
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal submetendo-os quando necessário, à apreciação superior;  
XII - executar toda rotina referente a administração de pessoal e elaborar a folha de pagamento e emitir a margem consignada solici-
tada pelo servidor;  
XIII - realizar avaliação de desempenho no âmbito da entidade, fornecendo informações para fins de concessão de gratificações e 
ascensão funcional, segundo orientações do órgão competente;  
XIV - identificar necessidades de treinamento para desenvolver competências essenciais à obtenção de resultados, solicitando ao 
órgão competente o atendimento à demanda, devendo, no caso de impossibilidade de atendimento pelo órgão competente, tomar as 
providências cabíveis; 
XV - identificar e solicitar programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional do quadro de pessoal, de acordo com 
as diretrizes fixadas pelo órgão central competente;  
XVI - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico compatíveis com suas atividades; 
XVII - exercer outras atividades correlatas. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
Art. 34 - São atribuições básicas dos Diretores Especiais:  
I - assistir e assessorar o Superintendente e o Superintendente Adjunto em assuntos relacionados à sua área de atuação, e subme-
tendo à sua apreciação atos administrativos e regulamentares; 
II - auxiliar o Superintendente e o Superintendente Adjunto na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva 
área de competência; 
III - coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico do Instituto; 
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar, as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabili-
dade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, 
a qualidade e a produtividade da equipe; 
VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe; 
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; 
VIII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Direção Superior; 
IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR. 
 
Art. 35 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico: 

                            

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