DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
I - assistir e assessorar o Superintendente e demais dirigentes do IPLANFOR em assuntos da área jurídica; 
II - atuar como representante jurídico dos direitos e interesses do IPLANFOR; 
III - representar o IPLANFOR junto a conselhos, colegiados e outros órgãos que tratem de questões jurídicas pertinentes aos                     
interesses fins do Instituto; 
IV - auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na implementação das ações da área jurídica e submeter a sua apreciação 
atos administrativos e regulamentares; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Procuradoria Jurídica em consonância com o planejamento estratégico do                     
IPLANFOR; 
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área jurídica, com foco em resultados, 
promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade e a produtividade da equipe; 
VII - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe; 
VIII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR. 
 
Art. 36 - São atribuições básicas dos Coordenadores: 
I - planejar, organizar e avaliar as atividades dos Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes 
estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior do IPLANFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de compe-
tência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPLANFOR;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse do Instituto;  
XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;  
XV - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR.  
 
Art. 37 - São atribuições básicas dos Gerentes:  
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações                 
internas da Secretaria;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina-
mentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.  
 
Art. 38 - São atribuições básicas dos Chefes de Núcleo: 
I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes á sua área de atuação; 
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes; 
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; 
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação; 
V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.  
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Art. 39 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:  
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Superintendente;  
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Superintendente;  
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos do IPLANFOR, por solicitação do Superintendente;  
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados do Instituto;  
V -  desempenhar outras atribuições designadas pelo Superintendente.  
 
Art. 40 - São atribuições básicas do Assessor-Técnico Administrativo II:  
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação,  
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;  
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato;  
 
TÍTULO VI 
DO MODELO DE GESTÃO 

                            

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