DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
I - assistir e assessorar o Superintendente e demais dirigentes do IPLANFOR em assuntos da área jurídica;
II - atuar como representante jurídico dos direitos e interesses do IPLANFOR;
III - representar o IPLANFOR junto a conselhos, colegiados e outros órgãos que tratem de questões jurídicas pertinentes aos
interesses fins do Instituto;
IV - auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na implementação das ações da área jurídica e submeter a sua apreciação
atos administrativos e regulamentares;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Procuradoria Jurídica em consonância com o planejamento estratégico do
IPLANFOR;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área jurídica, com foco em resultados,
promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade e a produtividade da equipe;
VII - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe;
VIII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR.
Art. 36 - São atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, organizar e avaliar as atividades dos Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes
estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior do IPLANFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de compe-
tência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPLANFOR;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse do Instituto;
XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR.
Art. 37 - São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina-
mentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.
Art. 38 - São atribuições básicas dos Chefes de Núcleo:
I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes á sua área de atuação;
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes;
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 39 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Superintendente;
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Superintendente;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos do IPLANFOR, por solicitação do Superintendente;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados do Instituto;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Superintendente.
Art. 40 - São atribuições básicas do Assessor-Técnico Administrativo II:
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação,
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato;
TÍTULO VI
DO MODELO DE GESTÃO
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