DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu compareci-
mento à reunião, indicando seu substituto.
Seção II
Do Comitê Gestor Coordenativo
Art. 48 - Os Comitê Gestor Coordenativo do Instituto de Planejamento de Fortaleza objetivam repassar e viabilizar as decisões do
Comitê Executivo, sendo composto pelos seguintes membros titulares:
I - Diretor da área;
II - Gerentes;
III - Outros servidores, a critério do Diretor da área.
Art. 49 - Aos Comitês Coordenativos, compete:
I - promover o desenvolvimento das metas referentes às atividades administrativas de sua coordenadoria, definidas no Comitê Execu-
tivo, e acompanhar seu cumprimento;
II - definir itens de controle, propor instruções e adotar medidas para garantir o alcance das metas estabelecidas.
III - racionalizar as rotinas de trabalho, definidas no Comitê Coordenativo, visando a melhoria contínua;
IV - promover a integração e participação dos colaboradores da gerência.
§ 1º - Cada Comitê Gestor Coordenativo será presídio pelo Diretor da respectiva área;
§ 2º - A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um gerente indicado pelo Diretor;
§ 3º - Os gerentes, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante
prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo;
§ 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 50 - As reuniões do Comitê Gestor Coordenativo podem acontecer uma vez ao mês após a reunião do Comitê Gestor Executivo,
sendo o horário estabelecido de acordo com a agenda do Diretor, assim como as convocações e suas pautas, previamente aprovadas
pelo Diretor, serão providenciadas e encaminhadas.
§ 1º - As atas das reuniões serão providenciadas pelo secretário do Comitê Gestor Coordenativo e encaminhadas à secretaria do
Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião;
§ 2º - na pauta das reuniões do Comitê Gestor Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor
Executivo;
§ 3º - A critério do Secretário ou da maioria dos membros presentes à reunião, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes,
não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
Art. 51 - Ao Diretor da área do Comitê Gestor Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 52 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Coordenativo.
Art. 53 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las a aprovação prévia do superintendente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) indicar e nomear, em consonância com
Prefeito, os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Instituto, para exercerem suas funções nas respectivas
unidades organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 55 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Superintendente:
I - o Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Diretor, a critério do Titular da
Pasta;
II - os Diretores por outro Diretor ou gerente de uma gerência da respectiva Diretoria, à critério do Superintendente a partir de
sugestão do titular do cargo;
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respectivos
diretores da área.
Art. 56 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza.
Art. 57 - O Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediato do presente Regulamento.
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