DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO MODELO DE GESTÃO 
 
Art. 41 - O Modelo de Gestão do Instituto de Planejamento de Fortaleza é participativo, cujo processo decisório é organizado através 
de Comitês, com a seguinte estrutura: 
I - Comitê Gestor Executivo; 
II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
 
Art. 42 - O Processo Decisório do Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, obedecerá aos seguintes princípios: 
I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada em comitês, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao                               
Superintendente do IPLANFOR; 
II - a decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas neste Regimento, podendo o comitê hierarquicamente superior                  
atribuir ao comitê hierarquicamente inferior, o poder decisório que lhe foi conferido; 
III - o comitê de maior poder hierárquico poderá avocar as atribuições originalmente conferidas a um comitê que lhe é subordinado, 
assumindo total responsabilidade pelo ato avocado; 
IV - considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos membros do comitê, exigida a presença de pelo 
menos 60% (sessenta por cento) de seus integrantes. 
 
CAPÍTULO III 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
Art. 43 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a missão do 
Instituto, competindo-lhes: 
I - manter alinhadas as ações do Instituto às estratégias globais do Governo Municipal; 
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do 
IPLANFOR; 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;  
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Instituto, sendo dividido em Comitê Gestor Executivo e Comitê Gestor                    
Coordenativo. 
V - decidir sobre questões de natureza estratégica, relacionadas a gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos; 
VI - definir ações e estratégias para implementação das decisões; 
VII - definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas; 
VIII - acompanhar prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas.  
 
CAPÍTULO IV 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES 
DOS COMITÊS 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
Art. 44 - O Comitê Gestor Executivo servirá como fórum de discussões com a função de disseminar as informações, programas e 
projetos em desenvolvimento no IPLANFOR, validar os resultados da Agenda Estratégica, assim como propor soluções para ajustar 
não conformidades e discutir assuntos estratégicos da Prefeitura de Fortaleza, tendo a seguinte composição: 
I - Superintendente; 
II - Superintendente adjunto;  
III - Diretores e Assessores. 
§ 1º - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza;  
§ 2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Execu-
tivo; 
§ 3º - Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados; 
§ 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
Art. 45 - As reuniões do Comitê Gestor Executivo podem acontecer ordinariamente uma vez ao mês.  
Parágrafo único: Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/                
Entidades do Município ou de entidades externas. 
 
Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: 
I - preparar as reuniões; 
II - consolidar a pauta das reuniões; 
III - elaborar as Atas das reuniões; 
 
IV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
VI - promover o encaminhamento das decisões do Comitê. 
 
Art. 47 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 

                            

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