DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO MODELO DE GESTÃO
Art. 41 - O Modelo de Gestão do Instituto de Planejamento de Fortaleza é participativo, cujo processo decisório é organizado através
de Comitês, com a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 42 - O Processo Decisório do Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, obedecerá aos seguintes princípios:
I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada em comitês, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao
Superintendente do IPLANFOR;
II - a decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas neste Regimento, podendo o comitê hierarquicamente superior
atribuir ao comitê hierarquicamente inferior, o poder decisório que lhe foi conferido;
III - o comitê de maior poder hierárquico poderá avocar as atribuições originalmente conferidas a um comitê que lhe é subordinado,
assumindo total responsabilidade pelo ato avocado;
IV - considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos membros do comitê, exigida a presença de pelo
menos 60% (sessenta por cento) de seus integrantes.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 43 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a missão do
Instituto, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações do Instituto às estratégias globais do Governo Municipal;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do
IPLANFOR;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Instituto, sendo dividido em Comitê Gestor Executivo e Comitê Gestor
Coordenativo.
V - decidir sobre questões de natureza estratégica, relacionadas a gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos;
VI - definir ações e estratégias para implementação das decisões;
VII - definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas;
VIII - acompanhar prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 44 - O Comitê Gestor Executivo servirá como fórum de discussões com a função de disseminar as informações, programas e
projetos em desenvolvimento no IPLANFOR, validar os resultados da Agenda Estratégica, assim como propor soluções para ajustar
não conformidades e discutir assuntos estratégicos da Prefeitura de Fortaleza, tendo a seguinte composição:
I - Superintendente;
II - Superintendente adjunto;
III - Diretores e Assessores.
§ 1º - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza;
§ 2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Execu-
tivo;
§ 3º - Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados;
§ 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 45 - As reuniões do Comitê Gestor Executivo podem acontecer ordinariamente uma vez ao mês.
Parágrafo único: Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/
Entidades do Município ou de entidades externas.
Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - preparar as reuniões;
II - consolidar a pauta das reuniões;
III - elaborar as Atas das reuniões;
IV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
VI - promover o encaminhamento das decisões do Comitê.
Art. 47 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
Fechar