DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
COMISSÃO DE TRABALHO PARA FOMENTAR
O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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01/08/2021
31/08/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE
EDITAL N° 002/2021 – JUVENTUDE NA ONDA
A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTI-
CAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA vem por meio deste edital, tornar pública a seleção de
até 20 instrutores sociais de surf ou bodyboarding e até 20
monitores sociais de surf ou bodyboarding e a participação em
cursos formativos e concedê-los ajuda de custo mensal para a
oferta de aulas de surf e bodyboarding em suas comunidades
através do projeto JUVENTUDE NA ONDA. De acordo com a
Agenda 2030 da ONU que disciplina os 17 Objetivos de De-
senvolvimento Sustentável, a Coordenadoria Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude pretende desenvolver atividades
que visem: Erradicação da Pobreza; Saúde e Bem-Estar;
Igualdade de Gênero; Redução de desigualdades; PRELIMI-
NARMENTE: A. O Edital ficará disponível no site https://portal
dajuventude.fortaleza.ce.gov.br / para conhecimento dos inte-
ressados e de toda a sociedade, a partir da data de sua publi-
cação no DOM. B. As inscrições ocorrerão de acordo com o
cronograma do Edital, serão gratuitas e exclusivamente online
pelo site https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/. Todas as
informações referentes à seleção deverão ser verídicas e atua-
lizadas. C. O Projeto Juventude na onda tem como premissas: I
- Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais,
geracionais e singulares; II - Promoção do bem-estar, da expe-
rimentação, da criatividade e do desenvolvimento integral do
jovem; III - Respeito à identidade e à diversidade individual e
coletiva da juventude; IV - Fortalecimento do vínculo familiar e
pertencimento comunitário; V - Ampliação das alternativas de
inserção social e produtiva, priorizando o desenvolvimento
integral; VI - Promoção do acesso à produção cultural, a prática
esportiva e a mobilidade territorial; 1. DO OBJETIVO: 1.1. O
Programa JUVENTUDE NA ONDA visa a Seleção de até 20
(vinte) INSTRUTORES sociais de surf ou bodyboarding, situa-
dos no município de Fortaleza, para capacitação, formação e
posterior atuação com os alunos atendidos pelas escolas, com
recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) de ajuda de custo e
seleção de até 20 (vinte) MONITORES de surf indicados pelos
INSTRUTORES selecionados para auxílio nas atividades da
escolinhas com recebimento de R$ 300,00 (trezentos reais) de
ajuda de custo durante 11 (onze) meses; 1.2. Os INSTRUTO-
RES e os MONITORES selecionados participarão obrigatoria-
mente de formação nas áreas de cidadania, meio ambiente e
primeiro socorros e deverão ministrar durante o período da
ajuda de custo, aulas de surf ou bodyboarding em uma das
escolas selecionadas, devendo o INSTRUTOR ser responsável
por um mínimo de 15 alunos, obedecendo às regras estabele-
cidas pela vigilância sanitária e órgãos de saúde quanto a
pandemia do novo Coronavírus, proporcionando maior consci-
entização sobre o cuidado com a natureza e manutenção da
limpeza das nossas praias, com a carga horária de 80 (oitenta)
horas mensais. 1.3. Durante a execução do Projeto Juventude
na ONDA e obedecidas as regras da pandemia do COVID 19,
poderão ser realizadas competições, arbitradas pela Federação
de Surf do Estado do Ceará e Federação de Bodyboarding do
Ceará , em que as turmas dos instrutores selecionados, deve-
rão ser mobilizadas, inscritas, e incentivadas a participar, sob a
sua supervisão, não sendo permitida a participação de escolas
sem a presença do instrutor selecionado por este edital, fican-
do sob a responsabilidade do instrutor, acompanhar a equipe
no translado de ida e volta das competições, com o objetivo de
valorizar e fortalecer o esporte, bem como o estímulo e fomen-
to à prática do surf e do bodyboarding e dos projetos sociais,
estreitando os vínculos entre jovens, instrutores e suas comu-
nidades. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 2.1. Aplica-se ao
Programa JUVENTUDE NA ONDA a Constituição Federal de
1988, a Lei Federal 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, a Lei
Complementar Municipal 0047/2007 que cria a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, a Lei 10.885/2021
que institui os projetos vinculados a política pública de juventu-
de no âmbito do Município de Fortaleza;; 3. DOS IMPEDIMEN-
TOS 3.1. É vedada a participação neste edital de: a) Instrutor
de escola de surf ou bodyboarding que tenha sido selecionado
na edição anterior e não tenha tido pelo menos 50 (cinquenta)
por cento de frequência em qualquer das formações; b)
Membros da Comissão Técnica, cônjuges ou parentes de até
segundo grau. c) Diretores, Funcionários ou Colaboradores da
Rede CUCA e da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
da Juventude (CEPPJ) de Fortaleza; d) Jovens contemplados
com algum outro programa de bolsas da Prefeitura de Fortale-
za, na área desportiva/esportiva. 4. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO: 4.1. Podem participar do edital Juventude na
Onda como INSTRUTORES: a) Que sejam instrutores de esco-
las de surf ou bodyboarding locadas no município de Fortaleza,
Ceará. b) Com disponibilidade de carga horária semanal, mí-
nima, de 20 (vinte) horas; 4.2. Podem participar do edital Ju-
ventude na Onda como MONITORES: a) Pessoas físicas com
no mínimo 15 (quinze) anos completos e até de 29 (vinte e
nove) no momento da inscrição; b) Que sejam indicados pelos
INSTRUTORES das escolas de surf ou bodyboarding do muni-
cípio de Fortaleza, Ceará. c) Com disponibilidade de carga
horária semanal, mínima, de 20 (vinte) horas; 4.3. O conheci-
mento prévio das normas contidas neste Edital, disponível no
endereço eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Fortaleza:
https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/, é requisito essen-
cial para inscrição e para participação em quaisquer das fases
do processo seletivo, devendo o candidato se certificar de que
preenche os requisitos necessários à inscrição, não podendo,
portanto, o candidato apresentar recurso fundamentado em
mero desconhecimento ou pelo nãopreenchimento de quais-
quer dos requisitos. a) 5. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO: 5.1. O
Edital ficará disponível no site https://portaldajuventude.forta
leza.ce.gov.br/, para conhecimento dos interessados e de toda
a sociedade. 5.2. A inscrição será gratuita, totalmente online e
pelo site a ser informado pela Coordenadoria Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude. 5.3. No ato da Inscrição o(a)s
candidato(a)s deverão marcar a concordância e autorização de
uso de imagem e anexar: a) Documento oficial com foto
(aceito: RG, passaporte, CNH) e CPF do INSTRUTOR e do
MONITOR b) Autorização de participação assinada pelo
responsável legal caso o MONITOR seja menor de 18 anos e
foto do documento oficial do responsável; c) Foto do Compro-
vante de Residência em Fortaleza com CEP atualizado dos
últimos 90 (noventa) dias no nome do candidato à vaga de
INSTRUTOR, ou no nome de seu pai, mãe ou terceiro, desde
que com a declaração de residência; d) Comprovação de atua-
ção como instrutor de surf/bodyboarding. Serão aceitas decla-
rações emitidas pela Federação de Surf do Estado do Ceará ou
Federação Cearense de Bodyboarding, ou ainda certificados
de cursos e diplomas. 5.4. Para concluir a inscrição online, os
cadastros dos proponentes deverão estar preenchidos, obriga-
toriamente, com todas as informações solicitadas. 5.5. A vali-
dação e a análise da inscrição acontecerão via sistema infor-
matizado, e o representante do projeto receberá a informação
em seu e-mail sobre a sua habilitação ou não no processo
seletivo; 5.6. A apresentação de inscrição implicará prévia e
integral concordância do proponente com as disposições pre-
vistas neste edital. 5.7. O proponente será o único responsável
pela veracidade das informações e documentos encaminhados,
isentando a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da
Juventude (CEPPJ) de qualquer responsabilidade civil ou pe-
nal. 5.8. Eventuais irregularidades na documentação e informa-
ções enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer
tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do propo-
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