DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
nente sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.9. A Comissão de Seleção deste edital será formada por
portaria a ser divulgada posteriormente; 5.10. A Comissão de
Seleção divulgará relatório das inscrições deferidas e indeferi-
das, o qual será publicado no Canal Juventude da Prefeitura de
Fortaleza. 5.11. Os integrantes da Comissão Técnica poderão
ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade
de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior,
por outros profissionais igualmente idôneos, a serem designa-
dos pelo Secretário de Juventude , no prazo máximo de 5
(cinco) dias, a contar da formalização de impossibilidade. 5.12.
Membros da Comissão Técnica, funcionários da Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas da Juventude (CEPPJ), assim
como seus cônjuges e parentes de até segundo grau não po-
derão participar deste Edital. 5.12.1. Apenas serão homologa-
das as solicitações que apresentarem a documentação comple-
ta, no período de inscrição determinado neste edital. 5.13.
Encerrado o prazo de recebimento das inscrições, a Comissão
procederá a análise e validação dos documentos de acordo
com as exigências deste certame e poderá realizar diligências
para dirimir questionamentos quanto à documentação entre-
gue. 5.14. Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar o
cronograma com as datas de interposição de recursos e
resultados preliminares e definitivos, a serem divulgados no
Canal Juventude, disponível no site da Prefeitura de Forta-
leza (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/). 6. DAS
ETAPAS DE SELEÇÃO: 6.1. Os candidatos participarão do
seguinte processo de seleção: 1ª Fase: Análise documental -
nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação apre-
sentada, bem como o preenchimento integral e correto do for-
mulário de inscrição, essa fase se dará por meio de sistema
informatizado; 2ª Fase: Entrevista - será avaliada a qualificação
do candidato quanto à sua capacidade de articulação e promo-
ção de atividades para o ensino da prática do surf ou
bodyboarding, o acompanhamento de adolescentes e jovens e
a aprendizagem dos conteúdos específicos das aulas, interes-
se e disponibilidade. Somente participarão desta etapa os can-
didatos selecionados na anterior. 6.2. A análise documental
será eliminatória e a entrevista será eliminatória e classificató-
ria tendo pontuação máxima 10 pontos, e sendo necessária
para a sua classificação, nota igual ou superior a 7 pontos. Na
entrevista será analisada a disponibilidade do candidato, expe-
riência e a sua atuação na área de interesse. 6.3. A Seleção
seguirá o seguinte cronograma:
Fase
Data
Inscrição
06/08/2021 à
13/08/2021
Validação das Inscrições
16/08/2021 e
17/08/2021
Resultado Preliminar
18/08/2021
Recursos
18/08/2021 à
19/08/2021
Resultado Recursos
20/08/2021
Entrevistas
23/08/2021 à
25/08/2021
Resultado Definitivo
26/08/2021
Assinatura do Termo
27/08/2021 à
03/09/2021
6.4. Serão considerados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem: a) O candidato dentro da faixa etária de interesse.
18 a 29 anos. b) Mais tempo de práxis 6.5. Em caso de impos-
sibilidade de participação do(a) candidato(a) selecionado(a) da
entrevista, deverá comunicar no prazo máximo de 48hs ao
CEPPJ sob pena de ser desclassificado; 6.6. Serão considera-
dos classificáveis os(as) 20 (vinte) instrutores(as) com pontua-
ção inferior ao último classificado por ordem decrescente 7. DA
VIGÊNCIA: 7.1. O Projeto terá vigência de 11 (onze) meses a
partir da assinatura do termo; 8. DA CONCESSÃO DA AJUDA
DE CUSTO: 9.1. É prevista concessão de ajuda de custo no
valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 300,00 (trezentos
reais), a ser paga, mensalmente respectivamente ao INSTRU-
TOR e ao MONITOR, mediante a assinatura do TERMO DE
COMPROMISSO E RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO,
tanto do INSTRUTOR como do MONITOR, da comprovação de
entrega do relatório mensal das atividades, bem como frequên-
cia presencial igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) às atividades do mês de referência. 10. DA SUSPEN-
SÃO DA AJUDA DE CUSTO O repasse dos valores do auxílio e
da bolsa será suspenso quando: 10.1 Não for cumprida a obri-
gatoriedade de participação mínima estabelecida neste Edital;
10.2 Verificado desempenho insuficiente no mês de referência
das atividades, ou 10.3 Em caso de descumprimento de
qualquer cláusula deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO
INSTRUTOR(A) 11.1 O desempenho do(a) instrutor(a) social
será acompanhado por avaliadores mediante a análise mensal
de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) e entrega de relatórios; 11.2 A eventual desistência do(a)
candidato(a) selecionado(a), deverá ser imediatamente comu-
nicada e justificada, por escrito, à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude, a qual caberá, se for o caso,
convocar substituto(a) nos termos deste edital. 11.3 Ausências
consecutivas, sem justificativas, superiores a 3 (três) dias,
durante a realização das aulas serão consideradas como desis-
tência e a perda da ajuda de custo; 11.4 Acompanhar e super-
visionar as atividades do Monitor; 12. DAS OBRIGAÇÕES DO
MONITOR(A) 12.1 O desempenho do(a) monitor(a) social será
acompanhado por avaliadores mediante a análise mensal de
frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
e entrega de relatórios; 12.2 A eventual desistência do(a) can-
didato(a) selecionado(a), deverá ser imediatamente comunica-
da e justificada, por escrito, à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude, a qual caberá, se for o caso,
convocar substituto(a) nos termos deste edital. 12.3 Ausências
consecutivas, sem justificativas, superiores a 3 (três) dias,
durante a realização das aulas serão consideradas como desis-
tência e a perda da ajuda de custo; 12.4 Acompanhar e auxiliar
as atividades do INSTRUTOR(A). 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 13.1 Os produtos (fotografias, registros em áudio e
vídeo, espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados
durante a realização das aulas, serão de responsabilidade da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude;
13.3 Não se estabelecerá, em hipótese alguma, qualquer vín-
culo empregatício entre os instrutores selecionados e a Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas e Juventude. 13.4 Os
casos omissos, bem como dúvidas advindas do cumprimento
deste Edital, serão dirimidos em última instância pela Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. Davi
Gomes Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 247/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada em prestação de serviços
de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em
elevadores e elevadores de acessibilidade hidráuli-
cos, para atender à demanda da Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza – SMS, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que do dia 06 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021 até
às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
Fechar