DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
nente sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
5.9. A Comissão de Seleção deste edital será formada por 
portaria a ser divulgada posteriormente; 5.10. A Comissão de 
Seleção divulgará relatório das inscrições deferidas e indeferi-
das, o qual será publicado no Canal Juventude da Prefeitura de 
Fortaleza. 5.11. Os integrantes da Comissão Técnica poderão 
ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade 
de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, 
por outros profissionais igualmente idôneos, a serem designa-
dos pelo Secretário de Juventude , no prazo máximo de 5    
(cinco) dias, a contar da formalização de impossibilidade. 5.12. 
Membros da Comissão Técnica, funcionários da Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas da Juventude (CEPPJ), assim 
como seus cônjuges e parentes de até segundo grau não po-
derão participar deste Edital. 5.12.1. Apenas serão homologa-
das as solicitações que apresentarem a documentação comple-
ta, no período de inscrição determinado neste edital. 5.13. 
Encerrado o prazo de recebimento das inscrições, a Comissão 
procederá a análise e validação dos documentos de acordo 
com as exigências deste certame e poderá realizar diligências 
para dirimir questionamentos quanto à documentação entre-
gue. 5.14. Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar o 
cronograma com as datas de interposição de recursos e      
resultados preliminares e definitivos, a serem divulgados no 
Canal Juventude, disponível no site da Prefeitura de Forta-   
leza (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/). 6. DAS         
ETAPAS DE SELEÇÃO: 6.1. Os candidatos participarão do 
seguinte processo de seleção: 1ª Fase: Análise documental - 
nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação apre-
sentada, bem como o preenchimento integral e correto do for-
mulário de inscrição, essa fase se dará por meio de sistema 
informatizado; 2ª Fase: Entrevista - será avaliada a qualificação 
do candidato quanto à sua capacidade de articulação e promo-
ção de atividades para o ensino da prática do surf ou           
bodyboarding, o acompanhamento de adolescentes e jovens e 
a aprendizagem dos conteúdos específicos das aulas, interes-
se e disponibilidade. Somente participarão desta etapa os can-
didatos selecionados na anterior. 6.2. A análise documental 
será eliminatória e a entrevista será eliminatória e classificató-
ria tendo pontuação máxima 10 pontos, e sendo necessária 
para a sua classificação, nota igual ou superior a 7 pontos. Na 
entrevista será analisada a disponibilidade do candidato, expe-
riência e a sua atuação na área de interesse. 6.3. A Seleção 
seguirá o seguinte cronograma:  
Fase 
Data 
Inscrição 
06/08/2021 à 
13/08/2021 
Validação das Inscrições 
16/08/2021 e 
17/08/2021 
Resultado Preliminar 
18/08/2021 
Recursos 
18/08/2021 à 
19/08/2021 
Resultado Recursos 
20/08/2021 
Entrevistas 
23/08/2021 à 
25/08/2021 
Resultado Definitivo 
26/08/2021 
Assinatura do Termo 
27/08/2021 à 
03/09/2021 
 
6.4. Serão considerados os seguintes critérios de desempate, 
nesta ordem: a) O candidato dentro da faixa etária de interesse. 
18 a 29 anos. b) Mais tempo de práxis 6.5. Em caso de impos-
sibilidade de participação do(a) candidato(a) selecionado(a) da 
entrevista, deverá comunicar no prazo máximo de 48hs ao 
CEPPJ sob pena de ser desclassificado; 6.6. Serão considera-
dos classificáveis os(as) 20 (vinte) instrutores(as) com pontua-
ção inferior ao último classificado por ordem decrescente 7. DA 
VIGÊNCIA: 7.1. O Projeto terá vigência de 11 (onze) meses a 
partir da assinatura do termo; 8. DA CONCESSÃO DA AJUDA 
DE CUSTO: 9.1. É prevista concessão de ajuda de custo no 
valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 300,00 (trezentos 
reais), a ser paga, mensalmente respectivamente ao INSTRU-
TOR e ao MONITOR, mediante a assinatura do TERMO DE 
COMPROMISSO E RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO, 
tanto do INSTRUTOR como do MONITOR, da comprovação de 
entrega do relatório mensal das atividades, bem como frequên-
cia presencial igual ou superior a 75% (setenta e cinco por 
cento) às atividades do mês de referência. 10. DA SUSPEN-
SÃO DA AJUDA DE CUSTO O repasse dos valores do auxílio e 
da bolsa será suspenso quando: 10.1 Não for cumprida a obri-
gatoriedade de participação mínima estabelecida neste Edital; 
10.2 Verificado desempenho insuficiente no mês de referência 
das atividades, ou 10.3 Em caso de descumprimento de        
qualquer cláusula deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO 
INSTRUTOR(A) 11.1 O desempenho do(a) instrutor(a) social 
será acompanhado por avaliadores mediante a análise mensal 
de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por 
cento) e entrega de relatórios; 11.2 A eventual desistência do(a) 
candidato(a) selecionado(a), deverá ser imediatamente comu-
nicada e justificada, por escrito, à Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude, a qual caberá, se for o caso, 
convocar substituto(a) nos termos deste edital. 11.3 Ausências 
consecutivas, sem justificativas, superiores a 3 (três) dias, 
durante a realização das aulas serão consideradas como desis-
tência e a perda da ajuda de custo; 11.4 Acompanhar e super-
visionar as atividades do Monitor; 12. DAS OBRIGAÇÕES DO 
MONITOR(A) 12.1 O desempenho do(a) monitor(a) social será 
acompanhado por avaliadores mediante a análise mensal de 
frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) 
e entrega de relatórios; 12.2 A eventual desistência do(a) can-
didato(a) selecionado(a), deverá ser imediatamente comunica-
da e justificada, por escrito, à Coordenadoria Especial de         
Políticas Públicas de Juventude, a qual caberá, se for o caso, 
convocar substituto(a) nos termos deste edital. 12.3 Ausências 
consecutivas, sem justificativas, superiores a 3 (três) dias, 
durante a realização das aulas serão consideradas como desis-
tência e a perda da ajuda de custo; 12.4 Acompanhar e auxiliar 
as atividades do INSTRUTOR(A). 13. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS 13.1 Os produtos (fotografias, registros em áudio e 
vídeo, espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados 
durante a realização das aulas, serão de responsabilidade da 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 
13.3 Não se estabelecerá, em hipótese alguma, qualquer vín-
culo empregatício entre os instrutores selecionados e a Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas e Juventude. 13.4 Os 
casos omissos, bem como dúvidas advindas do cumprimento 
deste Edital, serão dirimidos em última instância pela Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. Davi 
Gomes Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                    
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 247/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa especializada em prestação de serviços 
de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em 
elevadores e elevadores de acessibilidade hidráuli-
cos, para atender à demanda da Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza – SMS, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que do dia 06 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021 até 
às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-

                            

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