DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
Superior, Assessoramento e Execução Programática e Execu-
ção Instrumental , bem como os demais colaboradores sob
regime de escala, a ser definido pelo Coordenador da área em
conjunto com a Direção e Gerência Superior da CGM, ressal-
vada a presença de pelo menos 50% do quadro de funcioná-
rios do Órgão, garantindo o distanciamento mínimo recomen-
dado. Art. 2º - Para o retorno gradual, seguro e responsável do
trabalho presencial, devem ser observadas as seguintes re-
gras, sem prejuízo das demais recomendações sanitárias: I -
uso obrigatório de máscara para proteção respiratória; II - higi-
enização constante das mãos, lavando-as com água e sabão e,
alternativamente, com uso de álcool em gel; III - manutenção
de portas e janelas abertas, sempre que possível, para favore-
cer a circulação do ar exterior; IV - manutenção de raio mínimo
de 1,5 metros entre as estações de trabalho; V - disponibiliza-
ção de álcool 70% aos colaboradores para assepsia das mãos;
VI - intensificação da limpeza de áreas externas (pisos) com
água e sabão, hipoclorito de sódio ou produto próprio para
limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante; VII -
estabelecimento de rotina frequente de desinfecção com álcool
70% de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas de vidro e
demais artigos e equipamentos de uso compartilhado e/ou
coletivo; VIII - intensificação da higienização dos ambientes de
uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, portas, computa-
dores, teclados, mouses, grampeadores, canetas, botões de
elevadores, corrimões e objetos de uso coletivo; IX - orientação
aos colaboradores com suspeita de infecção por coronavírus a
procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede
pública ou privada para passar por consulta médica para avali-
ação. Art. 3º - Para o trabalho presencial, serão priorizados os
colaboradores com imunização completa, inclusive em relação
àqueles considerados do grupo de risco. Art. 4º - Para os casos
em que se aplicar o regime de trabalho remoto ou sob regime
de escala, permanecerá o acompanhamento e monitoramento
das atividades executadas. Parágrafo único. A implementação
do regime de trabalho remoto ou sob regime de escala não se
constitui direito dos colaboradores da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 5º - Permanecerão sendo observadas as iniciati-
vas voltadas à utilização de sistemas informatizados, telefone,
email, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e
demais tecnologias disponíveis. Art. 6° - As reuniões e demais
eventos coletivos devem ser preferencialmente realizados de
maneira virtual, salvo nos casos em que o espaço físico aten-
der às regras de distanciamento mínimo, observadas as de-
mais medidas sanitárias. Art. 7° - O atendimento ao público
externo deve ser realizado preferencialmente pelos meios ele-
trônicos disponíveis (telefone, aplicativo de mensagens instan-
tâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de
comunicação), salvo se, mediante prévio agendamento, houver
capacidade física para observância do distanciamento mínimo
recomendado, garantidas as demais medidas sanitárias. Art. 8°
- Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados
e definidos em conjunto pela Controladoria e Ouvidoria Geral
do Município – CGM e Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 9° - Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de
agosto de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0233/2021 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 028/2021-SIND
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, 02 de Agosto, exarado nos autos da Sindicância
Administrativa n° 028/2021, que acolheu o arquivamento suge-
rido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante de-
signada pela Portaria nº 150/2021 – SESEC, de 26 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial do Munícipio (DOM) em 31 de
maio de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância nº 028/2021, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta
irregular praticada por Guardas Municipais de Fortaleza e, ao
final, ficou constatada a ausência de provas e indícios de auto-
ria e materialidade. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Secretário MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de agosto de 2021.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0240/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
029/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 02 de agosto
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
029/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0160/2021 - SESEC de 09 de junho de 2021, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM
de 14 junho de 2021, alterada pela Portaria nº 0183/2021 -
SESEC, de 28 de junho de 2021, publicada no DOM de 05 de
julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de
Suspensão o servidor THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES,
Guarda Municipal, matrícula nº 112.438-01, em razão da res-
posta desrespeitosa dada a colega de trabalho, ocorrida no dia
20 de junho de 2007, nas dependências do estacionamento da
sede da GMF, condutas tipificadas no art. 11, incisos V e IX, e
art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° -
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º
- Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, cabe-
rá recurso, em face do julgamento do PAD nº 029/2021 no
prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul-
gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da
publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal
ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Defesa
Civil do Município para o imediato cumprimento da medida
imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
03 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
Fechar