DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
ção do Aviso do Resultado de Julgamento Final, para realizar
qualquer
questionamento
junto
à
Comissão
Julgadora,
conforme dispõe o item 5.2 do edital. Maiores informações
encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750,
Centro, CEP: 60.140-060 Fortaleza (CE) ou através do e-mail:
licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza (CE), 05 de agosto
de 2021. Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA
COMISSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DE
LICITAÇÃO
–
TRANSFOR/PROREDES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 100/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que
estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administra-
tivos, dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deve-
rá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1 -
DESIGNAR a servidora RENATA CAMPELO PINHEIRO
SAMPAIO, matrícula nº 111.039-04 para responder pela gestão,
fiscalização e acompanhamento do Contrato abaixo especifica-
do: CONTRATO Nº 051/2019 – SEGOV - CONTRATADA: SÁ
LEITÃO AUDITORES S/S, inscrita no CNPJ sob o n°
35.330.125/0001-64. OBJETO: Consiste na contratação de
empresa para a realização de auditoria externa de projetos
financiados pelo Banco Corporação Andina de Fomento - CAF
no Programa Aldeia da Praia - Fortaleza, pelo período de 48
meses, atendendo às especificações e quantitativos previstos
nos anexos que integram o edital e a proposta vencedora. Art.
2 - Em caso de ausência da servidora designada por quaisquer
motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o
substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3 -
Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e
vigerá até o final do Contrato nº 051/2019 - SEGOV. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza-CE, em 04 de agosto
de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCEDIMENTO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e
com fundamento na Declaração de Dispensa de Licitação nº
03/2021, no Parecer Jurídico nº 45/2021 – SEGOV e no
Parecer nº 121/2021-PGM/PA da Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza, vem RATIFICAR a contratação direta, por
dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XXII, da
Lei nº. 8.666/93, da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE, distribuidora de energia elétrica, com sede na cidade
de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua Padre Valdevino, 150,
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.047.251/0001-70, tendo
como objeto o fornecimento de Energia Elétrica - Baixa Tensão
necessária ao regular funcionamento das instalações da sede
da Coordenadoria Especial de Programas Integrados -
COPIFOR, vinculada à estrutura organizacional desta Secreta-
ria Municipal de Governo - SEGOV, com endereço à Rua Perei-
ra Filgueiras, n° 95 – Centro – Fortaleza/ CE, CEP: 60160-150,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Projeto Básico, no valor de R$ 48.098,00 (quarenta e oito mil,
noventa e oito reais), cuja despesa correrá por conta da seguin-
te classificação orçamentária: Projeto/Atividade: 15101.04.122.
0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de
Recursos: 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Muni-
cipal de Governo - SEGOV, tudo em conformidade com os
documentos que instruem o Processo Administrativo nº
P160038/2021. Fortaleza, 04 de agosto de 2021. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCEDIMENTO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e
com fundamento na Declaração de Dispensa de Licitação nº
04/2021, no Parecer Jurídico nº 46/2021 – SEGOV e no
Parecer nº 122/2021-PGM/PA da Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza, vem RATIFICAR a contratação direta, por
dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XXII, da
Lei nº 8.666/93, da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE, distribuidora de energia elétrica, com sede na cidade
de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua Padre Valdevino, 150,
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.047.251/0001-70, tendo
como objeto o fornecimento de Energia Elétrica - Alta Tensão
necessária ao regular funcionamento das instalações da sede
da TV Municipal, vinculada à estrutura organizacional desta
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, com endereço à
Rua Leonardo Mota, nº 2701, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Projeto Básico, no valor de R$ 201.578,40 (duzentos e
um mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos),
cuja despesa correrá por conta da seguinte classificação orça-
mentária:
Projeto/Atividade:
15101.04.122.0001.2016.0009,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 1.001.
0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV, tudo em conformidade com os documentos que ins-
truem o Processo Administrativo nº P160057/2021. Fortaleza,
04 de agosto de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 0022/2021 – CGM,
DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Disciplina as medidas a serem
adotadas no âmbito da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio – CGM para o retorno gra-
dual, seguro e responsável do
Serviço Presencial ao Ambiente
Interno de Trabalho.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas
pelo art.31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de
2013.; CONSIDERANDO que, diante da redução observada
nos números da doença, o Decreto Municipal n. 15.058, de 24
de julho de 2021, autorizou a Administração Municipal a pro-
mover, na forma e condições disciplinadas, o retorno gradual,
seguro e responsável do serviço presencial no ambiente inter-
no de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabeleci-
das para a segurança da prestação do serviço; CONSIDE-
RANDO a Portaria nº 0065/2021 - SEPOG, de 30 de julho de
2021 que dispõe sobre medidas a serem adotadas no âmbito
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza
para o retorno gradual, seguro e responsável do serviço pre-
sencial no ambiente interno de trabalho, na forma que indica;
CONSIDERANDO por fim, a regressão consistente dos núme-
ros da pandemia por Covid-19 no município. RESOLVE: Art. 1º
- A presente Portaria regulamenta no âmbito da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza – CGM as medidas
a serem adotadas para iniciar o retorno gradual, seguro e res-
ponsável do serviço presencial no ambiente interno de traba-
lho, a partir do dia 04 de agosto deste ano, conforme estabele-
cido na Portaria nº 0065/2021 - SEPOG, de 30 de julho de
2021. § 1º - Retornarão, inicialmente, às atividades presenciais
os responsáveis pelos órgãos de Direção Superior, Gerência
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