DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
PORTARIA 0241/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
016/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 02 de agosto
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
016/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0114/2021 - SESEC, de 20 de abril de 2021, publicada no Diá-
rio oficial do Município - DOM em 23 de abril de 2021. RESOL-
VE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor VINICIUS DE FRANCA
ANFRÍZIO, Guarda Municipal, matricula nº 106.714-02, com
fulcro no art. 131, IV da Lei Complementar 037/2007, pelos
fatos ocorridos no dia 19 de julho de 2017, no cruzamento da
rua João Cordeiro com a avenida Monsenhor Tabosa. Art. 2º -
ADVERTIR o servidor LUCAS DE SOUSA BENEVIDES,
Guarda Municipal, matrícula nº 106.850-02, conforme art. 26,
inciso X da Lei Complementar 037/2007, no qual incorreu em
desobediência às determinações contidas no Código de Trânsi-
to Brasileiro no dia 19 de julho de 2017 no cruzamento da rua
João Cordeiro com a avenida Monsenhor Tabosa. Art. 3° -
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º
- Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, cabe-
rá recurso, em face do julgamento do PAD nº 016/2021 no
prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul-
gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da
publicação desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo recursal
ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Defesa
Civil do Município para o imediato cumprimento da medida
imposta. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
03 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0243/2021 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 005/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 02 de agosto de 2021, exarado nos autos do Pedido
de Reconsideração, interposto pela servidora REGINA KÉLIA
SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matricula nº 112.444-01,
em face da decisão exarada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 005/2020 – SESEC, conforme Portaria nº
0453/2020 – SESEC de 28 de dezembro de 2020, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM do dia 29 de dezembro de
2020. RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO ao pedido
de improcedência do Processo Administrativo Disciplinar nº
005/2020, interposto pela servidora REGINA KÉLIA SOUZA
BARBOSA, Guarda Municipal, matricula nº 112.444-01, haja
vista estar comprovado nos autos à autoria e a materialidade
da infração cometida pela recorrente, pelos fatos ocorridos no
dia 13 de março de 2018 no Terminal do Siqueira. Art. 2° -
NEGAR a modificação da penalidade da servidora REGINA
KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matricula nº
112.444-01, permanecendo assim a penalidade 02 (DOIS) dias
de SUSPENSÃO a servidora citada, de acordo com o art. 27, §
2º, inciso V da Lei Complementar 037/2007. Art. 3º - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do
resultado do presente Pedido de Reconsideração no Diário
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de agosto de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0247/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
019/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 03 de agosto
2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
019/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada Portaria designada pela
Portaria 0147/2021 - SESEC de 24 de maio de 2021, publicada
no DOM de 01 de junho de 2021, alterada pela Portaria
0198/2021 - SESEC de 30 de junho de 2021, publicada no
DOM de 05 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER
os
servidores
GERALDO
ADAILTON
POLICARPO
DE
OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 18.138-01 e FRANCISCO
GALVINO, Inspetor, matrícula nº 17.400-01, com fulcro no art.
131, inciso IV da Lei Complementar 019/2021, pelos fatos nar-
rados conforme PAD 019/2021. Art. 2° - Divulgada esta deci-
são, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial
do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de agosto de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 005/2020. INTE-
RESSADA: REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Muni-
cipal, matricula nº 112.444-01. ADVOGADO: Paulo Cesar Maia
Costa, OAB/CE nº 9.125. Objeto: Intimar a parte supramencio-
nada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Pedido de Re-
consideração do Processo Administrativo Disciplinar n°
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