DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
PORTARIA 0241/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
016/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 02 de agosto 
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
016/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0114/2021 - SESEC, de 20 de abril de 2021, publicada no Diá-
rio oficial do Município - DOM em 23 de abril de 2021. RESOL-
VE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor VINICIUS DE FRANCA               
ANFRÍZIO, Guarda Municipal, matricula nº 106.714-02, com 
fulcro no art. 131, IV da Lei Complementar 037/2007, pelos 
fatos ocorridos no dia 19 de julho de 2017, no cruzamento da 
rua João Cordeiro com a avenida Monsenhor Tabosa. Art. 2º - 
ADVERTIR o servidor LUCAS DE SOUSA BENEVIDES,          
Guarda Municipal, matrícula nº 106.850-02, conforme art. 26, 
inciso X da Lei Complementar 037/2007, no qual incorreu em 
desobediência às determinações contidas no Código de Trânsi-
to Brasileiro no dia 19 de julho de 2017 no cruzamento da rua 
João Cordeiro com a avenida Monsenhor Tabosa. Art. 3° - 
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte 
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º 
- Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, cabe-
rá recurso, em face do julgamento do PAD nº 016/2021 no 
prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul-
gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da 
publicação desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo recursal 
ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Defesa 
Civil do Município para o imediato cumprimento da medida 
imposta. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
03 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0243/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 005/2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 02 de agosto de 2021, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração, interposto pela servidora REGINA KÉLIA 
SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matricula nº 112.444-01, 
em face da decisão exarada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 005/2020 – SESEC, conforme Portaria nº 
0453/2020 – SESEC de 28 de dezembro de 2020, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM do dia 29 de dezembro de 
2020. RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO ao pedido 
de improcedência do Processo Administrativo Disciplinar nº 
005/2020, interposto pela servidora REGINA KÉLIA SOUZA 
BARBOSA, Guarda Municipal, matricula nº 112.444-01, haja 
vista estar comprovado nos autos à autoria e a materialidade 
da infração cometida pela recorrente, pelos fatos ocorridos no 
dia 13 de março de 2018 no Terminal do Siqueira. Art. 2° - 
NEGAR a modificação da penalidade da servidora REGINA 
KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matricula nº 
112.444-01, permanecendo assim a penalidade 02 (DOIS) dias 
de SUSPENSÃO a servidora citada, de acordo com o art. 27, § 
2º, inciso V da Lei Complementar 037/2007. Art. 3º - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do 
resultado do presente Pedido de Reconsideração no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de agosto de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA 0247/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
019/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 03 de agosto 
2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
019/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada Portaria designada pela 
Portaria 0147/2021 - SESEC de 24 de maio de 2021, publicada 
no DOM de 01 de junho de 2021, alterada pela Portaria 
0198/2021 - SESEC de 30 de junho de 2021, publicada no 
DOM de 05 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER 
os 
servidores 
GERALDO 
ADAILTON 
POLICARPO 
DE         
OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 18.138-01 e FRANCISCO 
GALVINO, Inspetor, matrícula nº 17.400-01, com fulcro no art. 
131, inciso IV da Lei Complementar 019/2021, pelos fatos nar-
rados conforme PAD 019/2021. Art. 2° - Divulgada esta deci-
são, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do 
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de agosto de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 005/2020. INTE-
RESSADA: REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Muni-
cipal, matricula nº 112.444-01. ADVOGADO: Paulo Cesar Maia 
Costa, OAB/CE nº 9.125. Objeto: Intimar a parte supramencio-
nada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Pedido de Re-
consideração do Processo Administrativo Disciplinar n° 

                            

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