DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
pertinente à Administração Pública, que permanecerá imutável pelos próximos 12 meses. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o
interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXE-
CUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS: A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n° 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55,
do mesmo diploma legal. DOCUMENTOS INTEGRANTES: Integram o presente instrumento contratual, os documentos a seguir rela-
cionados, que são partes constitutivas deste independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos: Termo de Refe-
rência, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2020 - SEGUP/PA III e Proposta da Contratada. DA PUBLICAÇÃO: Este contrato será
publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM, no prazo de 10 (dez) dias de
sua assinatura. DO FORO: Para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, quando esgotadas as hipóteses de solução
na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora Linhares – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA e Sr. Victor de Jesus Gallo – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TECIDOS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de agosto de 2021. Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR
GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº
20/2021 - SEFIN - COMODANTE: BANCO BRADESCO S.A.,
CNPJ nº 60.746.948/0001-12. COMODATÁRA: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS (SEFIN). DA FUNDAMENTAÇÃO: o Processo Ad-
ministrativo nº P148465/2021, o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 e
art. 104 e 579 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro) e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO OBJETO: Uso a título gratuito, dos
espaços no 1° (primeiro) e 2° (segundo) andares com área total
construída de 700m² (setecentos metros quadrados) do imóvel
localizado na Rua Barbara de Alencar, n° 55 - Centro – Fortale-
za/CE, CEP 60.140-000, Inscrição Municipal n° 70788-0, com a
finalidade específica de instalação de setores da Secretaria
Municipal das Finanças - SEFIN. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
Contrato é vigente até o dia 31 de dezembro de 2021, a contar
da data da assinatura do Contrato, produzindo efeito a partir do
dia 04 de janeiro de 2021. FORO: Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA:
Fortaleza - CE, 30 de julho de 2021. Pelo MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS: José Raimundo Morais Vilar. Pelo BANCO
BRADESCO S.A. - Francisco Xavier Ramos Filho e Rodrigo
Siqueira Teixeira. Fortaleza - CE, 03 de agosto de 2021. José
Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1078/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o Artigo
1º do Decreto nº 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P015508/2013, CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) VALDEMIR SOARES DA SILVA, matrícula n° 10050-01,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) no(a) Secretaria Regional
II, vem percebendo a Gratificação de Assistência ao Prefeito -
GAP, desde 01.11.2003, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo nº P015508/2013, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.11.2003; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a). RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica-
ção de Assistência ao Prefeito - GAP, no percentual de 80%
(oitenta por cento), nos termos do artigo 4º, parágrafo único e
artigo 6º da Lei nº 6342, de 28.11.1988, a partir de 01.11.2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1079/2021 - SEPOG O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
de acordo com o Processo nº P015508/2013; CONSIDERAN-
DO que o(a) servidor(a) VALDEMIR SOARES DA SILVA, matrí-
cula n° 10050-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na
Secretaria Regional II, vem percebendo a Gratificação de Pro-
dutividade, da extinta Secretaria do Controle Urbano e Meio
Ambiente - SPLAN, desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO que
no levantamento procedido pelo órgão do servidor, resultou não
constar cópia da citada Gratificação e nem a publicação da
mesma no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO que
os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive
sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos,
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo
da publicação da referida Gratificação no Diário Oficial do Mu-
nicípio; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE re-
conhecer para todos os efeitos legais, a concessão da Gratifi-
cação de Produtividade, instituída pela Lei nº 6712, de
24.09.1990, alterada pela Lei nº 7067, de 31.03.1992, regula-
mentada pelo Decreto nº 9417, de 30.05.1994, nos termos do
art. 10, publicada no DOM de 30.03.1990, desde 01.01.2003.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1103/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de
2013, e Portaria nº 162, de 14 de dezembro de 2017, e de
acordo com o Processo P200547/2020. RESOLVE conceder a
Gratificação de Permanência em Serviço, sobre o vencimento
básico da servidora INÊS MARIA BANHOS CARNEIRO, matrí-
cula nº 5855-02, Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Muni-
cipal da Educação, no percentual de 40% (quarenta por cento)
art. 108 da Lei nº 5.895/1984 na redação dada pela Lei nº
5.980/1985, no período de 27.11.2006 a 30.04.2007; no per-
centual de 47% (quarenta e sete por cento) art.36, § 2º da Lei
nº 9.249/2007, no período de 01.05.2007 a 31.05.2009; no
percentual de 50% (cinquenta por cento) art. 36, § 2º da Lei nº
9.249 na redação dada pela Lei nº 9.489/2009, no período de
01.06.2009 a 12.04.2011; no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento) art. 2º da Lei nº 9.780/2011, no período de
13.04.2011 a 31.12.2011 e no percentual de 20% (vinte por
cento) art. 6º da Lei nº 9.890/2012, no período de 01.01.2012 a
Fechar