DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62
de. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação
de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00.,
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 03 de Agosto
de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos
termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março
de 2016. Data: Fortaleza (CE), 03 de agosto de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva –
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Davi Souza da Silva – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 2547/2021 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A):
O(A) Assistente da Educação Infantil Substituto MARIA
GLAUCINEIDE SILVA LINHARES, BRASILEIRA,SOLTEIRO(A),
portador(a) do RG: 94024078148, CPF: 616.939.953-87, resi-
dente à RUA SARGENTO BARBOSA, Nº 3005, sem comple-
mento, GRANJA LISBOA, 60.540-491, FORTALEZA. DO
OBJETO: Contratação de Assistente da Educação Infantil por
tempo determinado, aprovado através do Edital Nº 67/2019
para atuar nos centros de Educação Infantil das unidades esco-
lares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando obriga-
do(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de
trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-se a
executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a
função para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar
suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
pela carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas men-
sais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio
de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado
pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019,
publicado no DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n° 10.757, de
27 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de
2018, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A des-
pesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dota-
ção orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos
de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.
00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência
do presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de de 02 de Agosto de 2021, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (do-
ze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
DATA: Fortaleza (CE), 02 de agosto de 2021. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva –
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Maria Glaucineide Silva Linhares –
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2021 - PROCESSO Nº
P107256/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: Congregação das Irmãs Salesianas
dos Corações - Instituto Filippo Smaldone, com sede na Rua
Adolfo Siqueira, n° 273, Joaquim Távora, neste município,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.065/0005-17, representado
legalmente por Ivoneide Gonzaga Ribeiro, portadora de Cédula
de Identidade n° 3927804 SSP/PA e inscrita no CPF sob o n°
640.934.331-00, residente e domiciliada nesta capital na Rua
Adolfo Siqueira, n° 273, Joaquim Távora, neste município. Do
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Termo Aditivo
tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o
valor de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, nove-
centos e oito reais e cinquenta e seis centavos), para
R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e
vinte seis reais e sessenta e cinco centavos), e o número de
parcelas de 4 (quatro) para 3 (três), adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o aditivo no art. 55
a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de
2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida
Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o
salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de
2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as
taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de
Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos
administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1964/2021/COJUR-SME. Da Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Cola-
boração correrão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 28 de julho de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Ivoneide Gonzaga Ribeiro - CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS SALESIANAS DOS CORAÇÕES - INSTITUTO
FILIPPO SMALDONE.
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