DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
cia do SUAS na função de ASSISTENTE SOCIAL(A) por tempo 
determinado, nas dependências da Secretaria Municipal Dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social ou em equipamen-
tos sob sua responsabilidade, submetendo-se à carga horária 
semanal de 30hs (trinta horas). DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 2.195,82 
(dois mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e dois centa-
vos), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de 
janeiro de 2016, sendo reajustado de acordo com as normas 
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante deste Termo correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
Despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31905 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31906 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, 
a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única 
vez por igual período. DATA: Fortaleza - Ce, 12 de Julho de 
2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho, da 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. 
Sra. Maria Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA 
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - RE-
PRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENI-
ENTE. Sr.(a) Claudia Guilherme Xavier de Lima/CONTRA-
TADO(A) e TESTEMUNHAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 55/2021 - SEGER - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso 
de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera-
da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, 
e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de 
janeiro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a 
fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 15/2020 - 
SECEL – SUB-ROGADO – SEGER – CONSTRUTORA POR-
TO LTDA, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva 
das instalações físicas prediais, com fornecimento de mão de 
obra especializada, materiais e peças de reposição, para aten-
der as necessidades desta Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer de Fortaleza - SECEL. CONSIDERANDO que a referida 
Portaria passa a fazer parte integrante deste Contrato Nº 
15/2020 - SECEL – SUB-ROGADO – SEGER – CONSTRU-
TORA PORTO LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Ges-
tor/Fiscal do Contrato Nº 15/2020 - SECEL – SUB-ROGADO – 
SEGER – CONSTRUTORA PORTO LTDA para acompanhar 
os serviços, até o seu encerramento, os servidores abaixo 
relacionados: 
NOME 
FUNÇÃO 
RNP 
MATRÍCULA 
José Guilherme Pereira de 
Sousa 
Gestor/Fiscal 
0616167571 
86882.05 
Claudio Germano Diogo de 
Siqueira Cruz Filho 
Gestor/Fiscal 
0617256128 
128169.01 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta 
portaria entra em vigor a partir da data da sub-rogação. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. Em 2 de agosto de 2021. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 03/2021 -  ANULAÇÃO DE ATO 
ADMINISTRATIVO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXE-
CUTIVA REGIONAL 12, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO 
a Lei Complementar nº 278 de 23 de dezembro de 2019 que 
criou a nova regionalização, bem como o Decreto nº 14.590, de 
06 de fevereiro de 2020, que trouxe a renomeação das regio-
nais com novos mapas, e assim instituiu a Secretaria Executiva 
Regional 12. CONSIDERANDO ainda, o Princípio da Legalida-
de e Eficiência na Administração Pública. CONSIDERANDO 
também, o Princípio da Autotutela, conforme previsão contida 
nas súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 
9784/99. CONSIDERANDO que a empresa JIMEGA EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI – CNPJ 06.014.660/0001-08 infringiu a 
Lei 9347/2008 em seu artigo 23, bem como a Lei Complemen-
tar 270/2019 em seu artigo 215 e parágrafo único, a seguir: Art. 
23 – O bem tombado não pode ser demolido, destruído ou 
mutilado, podendo unicamente, se necessário for, ser reparado 
ou restaurado, mediante prévia e expressa autorização da 
Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de 
Cultura de Fortaleza (SECULTFOR). Art. 215 - O pedido de 
demolição total será negado quando se tratar de imóvel tomba-
do ou em processo de tombamento pelos Patrimônios Federal, 
Estadual ou Municipal. § 1º A licença para demolição total per-
derá automaticamente a validade quando o imóvel em questão 
se tornar objeto de processo de tombamento pelos Patrimônios 
Federal, Estadual ou Municipal. CONSIDERANDO que os ser-
vidores envolvidos serão ouvidos e o caso poderá ensejar 
responsabilidade administrativa, penal e cível, após apurado o 
fato, que poderão cumular-se, pois são independentes entre si, 
conforme Lei nº 6794/90 - Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO, portanto, que a solicitante 
JIMEGA EMPREENDIMENTOS EIRELI, teve solicitação de 
demolição analisada pelo órgão competente, qual seja       
SECULTFOR e tendo sido negada tal solicitação por meio de 
Parecer Técnico nº 053/2021, e confirmado tal ato de ilegalida-
de pela Célula de Assessoria Técnica desta Secretaria Executi-
va Regional 12, concluímos que se mostra nula de pleno direito 
a autorização em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º: ANULAR A AU-
TORIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO referente ao prédio Casarão 
dos Gondim, localizado na Rua General Sampaio, nº 1406 - 
Centro (Processo nº P177946/2021). Art. 2º: Esta portaria deve-
rá ser publicada no Diário Oficial do Município, revogando-se 
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza, 03 de agosto de 2021. Júlio Fernandes 
Santos – SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL 12. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                  
DE RECURSOS HUMANOS 
 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A        
FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as dispo-

                            

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