DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76
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MÉDICO INTENSIVISTA
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MÉDICO RADIOLOGISTA
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO
EDITAL Nº 71/2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) , no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com
o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com o previsto no Decreto
Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021, e respeitadas as disposições contidas no Edital nº 29/2021, DIVULGA, no Anexo único, o
gabarito definitivo da prova objetiva da Seleção Pública para a contratação por tempo determinado de médico veterinário, nos termos
do item 11 do instrumento regulador do certame. Fortaleza, 29 de julho de 2021. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE
DO IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 71/2021
GABARITO DEFINITIVO
MÉDICO VETERINÁRIO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 05/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação da Portaria n°
106-A/82, que versa so sobre o afastamento da servidora, Sra.
SOLANGE MORAIS LOURO AVELAR, matrícula n° 17753.01,
atendente de serviços de saúde, aposentada através do Título
de Aposentadoria n° 2296/2014, a partir de 01.08.2014; CON-
SIDERANDO que o período do afastamento da servidora foi
contado a partir de 01 de novembro 1982 a 31 de dezembro de
1982; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora supracitada nos autos do Pro-
cesso de Aposentadoria n° P177359/2014. RESOLVE formali-
zar a o afastamento da servidora, em razão da suspensão do
Contrato de Trabalho, durante o período compreendido entre
01 de novembro 1982 e 31 de dezembro de 1982. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 23/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO a instrução processual contida
nos autos do Processo Administrativo n° P027849/2021; CON-
SIDERANDO os princípios da publicidade, da eficiência e da
economicidade, com expresso atendimento aos dispositivos
legais, complementando as normas disciplicinadoras da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos – Lei n° 8.666/93, que
dispõe nos arts. 67 e 73, a fiscalização e o acompanhamento
dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a especifici-
dade do Contrato n. 23/2020, firmado entre o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM e a empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 15.792.363/0001-84, que impõe o consequente dever
de fiscalizar e acompanhar o referido contrato. RESOLVE: Art.
1º - Designar a Comissão de Fiscalização, para acompanha-
mento e fiscalização e avaliação da execução do Contrato
supracitado, a ser composta pelos seguintes membros: Gestor:
- ANTONIO PAULO CORDEIRO BELEZIA – CPF Nº
892.879.593-15 – Matrícula nº 57.170; Auxiliares: - EDUARDO
MACÁRIO MELO DA COSTA – CPF Nº 461.320.823-86 – Ma-
trícula nº 74.122; - FRANCISCO MARINHO NETO - CPF nº
264.499.603-10 – Matrícula nº 125.790; Art. 2°- Não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária pela participação do ser-
vidor indicado para compor a presente fiscalização e o acom-
panhamento dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, em 13 de julho de 2021. Registre-se. Publique-
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