DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 24/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF: CONSIDERANDO a instrução processual contida 
nos autos do Processo Administrativo n° P027849/2021; CON-
SIDERANDO os princípios da publicidade, da eficiência e da 
economicidade, com expresso atendimento aos dispositivos 
legais, complementando as normas disciplicinadoras da Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos – Lei n°8.666/93, que 
dispõe nos arts. 67 e 73, a fiscalização e o acompanhamento 
dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a especifici-
dade do Contrato n° 18/2019, firmado entre o INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM e a empresa VESPA 
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.122.302/0001-81, que impõe o consequente dever de fisca-
lizar e acompanhar o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar a Comissão de Fiscalização, para acompanhamento 
e fiscalização e avaliação da execução do Contrato supracita-
do, a ser composta pelos seguintes membros: Gestor: -             
ANTONIO 
PAULO 
CORDEIRO 
BELEZIA 
– 
CPF 
Nº 
892.879.593-15 – Matrícula nº 57.170; Auxiliares: - EDUARDO 
MACÁRIO MELO DA COSTA – CPF Nº 461.320.823-86 –    
Matrícula nº 74.122; - FRANCISCO MARINHO NETO - CPF nº 
264.499.603-10 – Matrícula nº 125.790; Art. 2°- Não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária pela participação do ser-
vidor indicado para compor a presente fiscalização e o acom-
panhamento dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, em 13 de julho de 2021. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 25/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF: CONSIDERANDO a não confecção de Portaria de 
Afastamento para Trato de Interesse Particular, em favor do 
servidor, Sr. JOSÉ JADER CAVALCANTE MATOS; CONSIDE-
RANDO que o período do afastamento do servidor foi contado 
a partir de 01 de dezembro de 1987 a 30 de novembro de 
1988; CONSIDERANDO que na época prévia ao momento do 
afastamento do servidor, fora deferido seu pleito pela Procura-
doria Geral do Município, através do Parecer n° 0326/1987, 
lançado nos autos do Processo n° 2952/87, entretanto não fora 
elabrado o Ato Administrativo; CONSIDERANDO ainda a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional do servidor. RE-
SOLVE formalizar a o afastamento do servidor durante o perío-
do compreendido entre 01 de dezembro de 1987 a 30 de no-
vembro de 1988. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 13 de julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA N° 263/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P302578/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 2.105,80 
(dois mil, cento e cinco reais e oitenta centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LEONARDO 
REBOUÇAS BEZERRA SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
12.026.181/0001-04, relativo a fatura do mês de abril de 2020, 
no tocante ao Termo de Credenciado nº 16/2018, firmado entre 
o Instituto de Previdência do Município e o referido credencia-
do. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através 
da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de 
julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA N° 264/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P153131/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 6.011,00 
(seis mil e onze reais), em prol do(a) Credenciado(a) CEARA-
MED DISTRIBUIDORA DE IMPLANTES ESPECIALIZADOS 
LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ 03.349.368/0001-58, relativo ao 
recurso de glosa do mês de setembro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 07/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de julho de 2021. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -   
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA N° 265/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P893539/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 956,52 
(novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPEND – COOPERA-

                            

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