FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.114 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.078, DE 07 DE AGOSTO DE 2021. MANTÉM MEDIDAS DE ISOLAMENTO DIRECIONADAS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão consistente dos números da pandemia no município; CONSIDERANDO que, diante do cenários social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de se continuar com a liberação de atividades econômicas e comportamentais no município, mas devendo o Poder Público municipal adotar providências destinadas a controlar a propagação de novas variantes da COVID-19; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia, DECRETA: Art. 1º - Dos dias 09 a 22 de agosto de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.058, de 24 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 24 de julho de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19. Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no Decreto nº 15.058 de 24 de julho de 2021, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 07 dias de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0110/2021 - SEGOV O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 07 de Agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 07 de Agosto de 2021. Renato César Pereira Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO *** *** ***Fechar