Fortaleza, 09 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.188, de 05 de agosto de 2021. DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO 116.091-1-2 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.189, de 05 de agosto de 2021. ALTERA, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, O DECRETO Nº33.249, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.249, de 28 de agosto de 2019, que declarou de utilidade pública área necessária à implantação da Avenida do Contorno de Farias Brito – Rodovia CE-386, localizado no Município de Farias Brito; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na área a ser desapropriada prevista no referido Decreto, diante da alteração do projeto executivo do trecho Contorno de Farias Brito e Acessos em fase de execução;DECRETA: Art.1º Ficam alterados, para fins de declaração de utilidade pública e desapropriação, os Anexos I e II, do Decreto n° 33.249, de 2019, na forma do Anexo Único, deste Decreto. Parágrafo único. A alteração prevista no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Avenida do Contorno de Farias Brito – Rodovia CE-386, localizado no município de Farias Brito. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.189, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 “ANEXO I a que se refere o Decreto n°33.249, de 28 de agosto de 2019 Descrição da Poligonal “Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-00 com coordenadas Leste 437.700,85 e Norte 9.235.435,79, deste, segue com azimute de 199º17’41’’ e distância de 245,41 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 437.619,76 e Norte 9.235.204,17, deste, segue com azimute de 289º15’00’’ e distância de 6,65 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 437.613,48 e Norte 9.235.206,36, deste, segue com azimute de 199º15’01’’ e distância de 15,00 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 437.608,54 e Norte 9.235.192,20, deste, segue com azimute de 109º15’00’’ e distância de 6,65 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 437.614,82 e Norte 9.235.190,01, deste, segue com azimute de 199º15’00’’ e distância de 140,07 m, até o Vértice P-05 com coor- denadas Leste 437.568,64 e Norte 9.235.057,77, deste, segue com azimute de 289º15’00’’ e distância de 7,10 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 437.561,93 e Norte 9.235.060,11, deste, segue com azimute de 199º15’00’’ e distância de 14,38 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 437.557,19 e Norte 9.235.046,54, deste, segue com azimute de 109º15’00’’ e distância de 7,10 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 437.563,90 e Norte 9.235.044,20, deste, segue com azimute de 199º15’00’’ e distância de 100,07 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 437.530,90 e Norte 9.234.949,72, deste, segue com azimute de 199º15’00’’ e distância de 100,07 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 437.497,91 e Norte 9.234.855,24, deste, segue com azimute de 198º38’26’’ e distância de 40,58 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 437.484,94 e Norte 9.234.816,79, deste, segue com azimute de 196º02’46’’ e distância de 47,06 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 437.471,93 e Norte 9.234.771,56, deste, segue com azimute de 193º15’24’’ e distância de 47,05 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 437.461,14 e Norte 9.234.725,77, deste, segue com azimute de 281º58’45’’ e distância de 11,00 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 437.450,38 e Norte 9.234.728,05, deste, segue com azimute de 191º14’32’’ e distância de 20,24 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 437.446,44 e Norte 9.234.708,20, deste, segue com azimute de 101º58’44’’ e distância de 11,00 m, até o Vértice P-16 com coorde- nadas Leste 437.457,20 e Norte 9.234.705,91, deste, segue com azimute de 189º27’04’’ e distância de 38,85 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 437.450,82 e Norte 9.234.667,59, deste, segue com azimute de 187º04’37’’ e distância de 39,99 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 437.445,89 e Norte 9.234.627,90, deste, segue com azimute de 185º04’07’’ e distância de 28,36 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 437.443,39 e Norte 9.234.599,65, deste, segue com azimute de 183º16’58’’ e distância de 28,36 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 437.441,76 e Norte 9.234.571,34, deste, segue com azimute de 273º21’11’’ e distância de 12,00 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 437.429,78 e Norte 9.234.572,04, deste, segue com azimute de 181º40’13’’ e distância de 25,37 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 437.429,04 e Norte 9.234.546,68, deste, segue com azimute de 90º54’33’’ e distância de 11,76 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 437.440,80 e Norte 9.234.546,49, deste, segue com azimute de 179º28’03’’ e distância de 37,56 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 437.441,15 e Norte 9.234.508,94, deste, segue com azimute de 177º40’21’’ e distância de 37,55 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 437.442,67 e Norte 9.234.471,41, deste, segue com azimute de 175º13’07’’ e distância de 38,25 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 437.445,86 e Norte 9.234.433,30, deste, segue com azimute de 173º01’13’’ e distância de 36,95 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 437.450,35 e Norte 9.234.396,62, deste, segue com azimute de 170º38’54’’ e distância de 37,50 m, até o Vértice P-28 com coorde- nadas Leste 437.456,45 e Norte 9.234.359,62, deste, segue com azimute de 168º30’34’’ e distância de 37,51 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 437.463,92 e Norte 9.234.322,87, deste, segue com azimute de 165º07’29’’ e distância de 74,99 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 437.483,17 e Norte 9.234.250,39, deste, segue com azimute de 191º52’02’’ e distância de 38,26 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 437.475,30 e Norte 9.234.212,95, deste, segue com azimute de 159º21’01’’ e distância de 61,14 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 437.496,86 e Norte 9.234.155,73,Fechar