4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.249, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Planta de Situação *** *** *** DECRETO Nº34.190, 05 de agosto de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO MARACANAÚ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “g” e “m”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação – SEDUC tem por missão institucional garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em reforçar o serviço educacional através da implantação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) na Regional de Maracanaú; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da rede estadual de educação, visando ao aprimoramento do serviço público;DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 7.247,86 m², situados no Município de Maracanaú/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE , no Município de Maracanaú/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.190, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 544.702,887 e Norte 9.574.470,243, deste, segue com azimute de 109º09’07’’ e distância de 87,45 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 544.785,497 e Norte 9.574.441,553, deste, segue com azimute de 199º09’05’’ e distância de 82,88 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 544.758,307 e Norte 9.574.363,260, deste, segue com azimute de 289º09’07’’ e distância de 87,45 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 544.675,697 e Norte 9.574.391,950, deste, segue com azimute de 19º09’05’’ e distância de 82,88 m, até o Vértice P-01, com coordenadas Leste 544.702,887 e Norte 9.574.470,243, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 7.247,86 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.Fechar