DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº183  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.190, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
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DECRETO Nº34.191, de 05 de agosto de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará – Cagece tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida da população, promovendo soluções em saneamento básico, 
com sustentabilidade econômica, social e ambiental no Estado do Ceará; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada à população, 
diminuindo os riscos à saúde, além de preservar o meio ambiente; CONSIDERANDO que a construção dos Trechos 01 e 02 da Adutora de Água Bruta e o 
Pátio de acesso a Estação de Tratamento de Água – ETA são imprescindíveis à composição do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Ipiranga 
no Município de Boa Viagem/CE. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 2.598,81 m², situados no Distrito de Ipiranga no Município de Boa Viagem/CE, conforme estabelecido nos Anexos I ao VI deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção dos Trechos 01 e 02 da Adutora de Água Bruta e do Pátio de 
acesso à Estação de Tratamento de Água – ETA, que atenderão ao Projeto Básico do Sistema de Abastecimento de Água de Ipiranga no Município de Boa 
Viagem/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.191, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Memorial Descritivo n° 77/2018. Um terreno de formato irregular com finalidade à Regularização da Adutora de Água Bruta-Tr1 para atender à Implantação 
do Sistema de Abastecimento de Água de Ipiranga, localizado no Município de Boa Viagem, situado na Estrada p/Barra dos Moreiras, lado par, perfazendo 
uma área total de 760,00 m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.425.805,49m. e E 400.418,21m., situado no limite com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 172°52’33” e distância de 190,17m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de João Vieira Diniz 
e Ana Oliveira Diniz, até o vértice P2, de coordenadas N 9.425.616,79m. e E 400.441,79m.; deste, segue com azimute de 262°52’33” e distância de 4,00m., 
confrontando neste trecho com Riacho, até o vértice P3, de coordenadas N 9.425.616,29m. e E 400.437,82m.; deste, segue com azimute de 352°52’33” e 
distância de 189,83m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de João Vieira Diniz e Ana Oliveira Diniz, até o vértice P4, de coordenadas 
N 9.425.804,66m. e E 400.414,28m.; deste, segue com azimute de 78°05’54” e distância de 4,00m., confrontando neste trecho com Estrada p/Barra dos 
Moreiras, até o vértice P1, de coordenadas N 9.425.805,49m. e E 400.418,21m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, 
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. 
Ao Norte (frente) – Com Estrada p/ Barra dos Moreiras, medindo 4,00m.
Ao Sul (fundos) – Com Riacho, medindo 4,00m.
Ao Leste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de João Vieira Diniz e Ana Oliveira Diniz, medindo 190,17m. 
Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de João Vieira Diniz e Ana Oliveira Diniz, medindo 189,83m. 

                            

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