DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de interessados em integrarem o Programa Agente Rural, mediante concessão de bolsa de Transferência Tecnológica
para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tendo prazo
de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme o prazo máximo previsto pelo Programa
Agente Rural que não permite que o bolsista (controle pelo número de CPF) tenha o benefício por período, contínuo ou não, superior a 36 (trinta e seis)
meses. Ressalte-se que ao final dos 12 meses a prorrogação está condicionada a um processo de Avaliação de Desempenho do bolsista.
2.2.As bolsas estão assim distribuídas com os respectivos requisitos exigidos e valores pagos:
NÍVEL
BOLSA DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA REQUISITOS
VALOR (R$) TEMPO INTEGRAL
BTT 1
1. Graduado na área de agropecuária.
2.700,00
BTT 3
1. Técnico de Nível Médio Completo na área de agropecuária.
1.254,00
3 – PÚBLICO
3.1. Profissionais de nível médio com formação em Técnico Agropecuário, bem como, profissionais de nível superior com formação em Engenharia Agro-
nômica, Engenharia de Pesca, Tecnologia de Irrigação, Tecnologia em Alimentos, Medicina Veterinária e Zootecnia.
4 - DAS VAGAS
4.1. A presente seleção visa ao preenchimento imediato de 284 (duzentos e oitenta e quatro) vagas para atividades do Programa Agente Rural, conforme
Anexo I. Haverá também formação de cadastro de reserva, podendo a SDA convocar dentro do prazo de vigência da presente seleção, conforme Subitem
13.1, os candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital, até o seu limite final.
4.2. O preenchimento das vagas será obedecida a demanda e por ordem de classificação geral de acordo com a categoria profissional, das respectivas Regiões,
conforme Anexo I.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para efetuar a inscrição,
é imprescindível o número do CPF do candidato. Não será cobrado pagamento da taxa de inscrição.
5.2. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições que não forem identificadas devido a
erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
5.4. A inscrição para o Processo Seletivo do Programa Agente Rural será admitida SOMENTE via Internet na página da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
www.sda.ce.gov.br onde deverá preencher os dados corretamente e criar sua senha. Com a senha criada o candidato deverá postar os seus dados pessoais,
fazer a opção pela região e vaga para a qual deseja concorrer e demais informações que o aplicativo solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato para
alteração de dados somente até o dia do encerramento das inscrições.
5.5. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a admissão do candidato,
desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.6. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha
de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
5.7. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas.
5.8. No ato da inscrição o candidato optará pela função e por 01 (uma) região onde deseja ser lotado de acordo com a sua formação/perfil. A lotação do
candidato ocorrerá por ordem de classificação à vaga que o mesmo concorreu, da maior para a menor pontuação. A tabela das regiões com respectivo número
de vagas por categoria profissional encontra-se no ANEXO I.
5.9. No ato da inscrição o candidato optará pelo município onde fará a prova objetiva: Aracati, Crateús, Crato, Fortaleza, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro,
Quixadá ou Sobral.
5.10. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública.
5.11. As inscrições começam no período provável do dia 10 de agosto de 2021 e se encerrarão no referido sistema dia 17 de agosto de 2021, às 23:59 h, no
horário oficial de Brasília. Não será possível efetuar inscrições após essa data. A validação das inscrições será divulgada pela Comissão Mista de Seleção de
Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria
supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e deverá
ocorrer até na data provável do dia 18 de agosto de 2021, e até 23:59 h, no horário oficial de Brasília.
5.12. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela SDA no correio eletrônico do candidato.
5.13. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no
dia, horário e local de aplicação das provas escritas, acompanhado do documento de identificação original com foto.
6 - DA SELEÇÃO
6.1. Esta seleção constará de duas etapas que serão explicitadas abaixo. O não cumprimento destas etapas e prazos pelo candidato resultará em desclassifi-
cação automática do mesmo.
6.2. Para esta seleção, o resultado final que atesta a aprovação do candidato terá como base a prova objetiva e a análise curricular. A classificação final será
definida pela média da soma da nota da prova objetiva com a nota da análise curricular. Será reprovado na prova objetiva e eliminado da seleção, não tendo
nela qualquer classificação, o candidato que não acertar, no mínimo, 60% das questões desta.
6.3. Por ocasião da aprovação do candidato na primeira etapa, conforme cronograma Item 10, o mesmo deverá apresentar os documentos comprobatórios
originais e cópias para análise curricular:
a) Identidade com frente e verso;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) 02 (duas) fotos 3x4, de frente e recentes, devidamente identificada;
e) Diploma ou certificado referente à categoria profissional ao qual está concorrendo, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, no formato frente e verso ou Declaração da Instituição de que o candidato já implementou todas as condições curriculares e aguarda a emissão do
Certificado ou Diploma;
f) Documentos e comprovantes conforme Anexo II.
1.1. Quando no ato da Posse o candidato aprovado/convocado assinará os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de disponibilidade de 40 horas semanais para dedicação exclusiva às atividades previstas, conforme Anexo III;
b) Declaração pessoal de não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado, conforme Anexo IV;
c) Termo de compromisso para permanência no município ao qual concorreu, conforme Anexo V;
1.1. Quando no ato da Posse o candidato aprovado/convocado para assinatura do Termo de Outorga deverá apresentar seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, compatível com o veículo o qual será utilizado para o desempenho de suas atividades no
Programa Agente Rural;
b) Dados bancários (Banco Bradesco) devendo ser obrigatoriamente conta corrente e de titularidade do bolsista;
c) Certificado ou declaração original referente à categoria profissional ao qual está concorrendo, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC, no formato frente e verso, caso ainda não haja apresentado.
1.1. Caso o candidato seja representado por procurador, este deverá apresentar o competente instrumento de procuração pública com fins específicos.
1.2. O resultado final da seleção será validado e divulgado na data provável do dia 30 de setembro do corrente ano, pela Comissão Mista de Seleção de
Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará.
1.3. Cabe a Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP)/SDA e ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEP)/EMATERCE o recebimento dos documentos que
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