DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
do Comitê de Aplicação do IMEG-Tr 100 PONTOS estão definidas no Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021. Art. 3º
Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público. Art. 5º Esta Portaria entra em vigo na data de sua publicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO
CARIRI – URCA, em Crato-CE, aos 19 de julho de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE CONTRATADA: MINAS TURISMO E SERVIÇOS-EI-
RELI. OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO “SEDAN”, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA TRANSPORTE DOS
PROFESSORES, COORDENADORES E TUTORES DOS CURSOS E PROJETOS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB DA SECRE-
TARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA/FUNECE: A central de partida do carro será de Juazeiro Do Norte.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 14/07/2021 A 14/07/2022. VALOR GLOBAL: R$ 144.798,00 (Cento e quarenta
e quatro mil e setecentos e noventa e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8271 – 31200001.12.364.451.15378.03.33903900.2.82.83.1 PF
3101010372020I – CV 864047/2018 MAPP 77 na IG 1102211000. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2021 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos
Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. Rodrigo Oliveira Cortes/Representante Legal da MINAS TURISMO E SERVIÇOS-EIRELI
Mardênia Aquino Diógenes
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2021
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE CONTRATADA: ANDRÉ V S MORAIS-ME. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PAPEL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, ITEM 1 PAPEL, OFFSET, 24KG,
75G, DIMENSÕES 66X96 CM, BRANCO, RESMA 1.0 UNIDADE – COTA PRINCIPAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 29/07/2021 A 29/01/2022. VALOR GLOBAL: R$ 141.750,00 (Cento e quarenta e um mil
setecentos e cinquenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8308 – 31200001.12.364.451.20379.03.339030.27000.1 PF 3101010052020C na
IG 1103417000. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2021 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. André
Victor Silveira Morais/Representante Legal da ANDRE V S MORAIS-ME
Mardênia Aquino Diógenes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº153/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de
1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº153/2021, 27 DE JULHO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
1
Gleydson Ribeiro dos Santos
Coordenador
300260-1-2
Urbano
84
2
Jose de Narazeno da Silva Lavor
Auxiliar de Administração
700143-1-9
Metropolitano
84
3
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
42-42
*** *** ***
EDITAL Nº009/2021
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, criada pela Lei Ordinária Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, regulamen-
tada pelo Decreto nº 28.880, de 13 de setembro de 2007, inscrita no CNPJ nº 07954.563/0001-68, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo,
Fortaleza - CE, nos termos e fundamentos contidos no processo VIPROC nº 07514989/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente
Edital que regulamenta o Processo Seletivo para concessão de bolsas de transferência tecnológica com função de nível superior e de nível médio, no âmbito
do Programa Agente Rural, regulamentado pela Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012 e Lei Nº
16.269, de 20 de junho de 2017 mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). A seleção de que trata este edital compreenderá duas etapas conforme a seguir:
a) A primeira etapa compreenderá uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) A segunda etapa compreenderá de Análise Curricular, de caráter classificatório;
1.1. Dos requisitos básicos para a investidura nas funções na data da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado;
c) Não ser beneficiário de nenhum auxílio financeiro (bolsa ou instrumento de qualquer organização pública ou privada), de âmbito nacional ou internacional;
d) Não ter sido beneficiário de Bolsa de Transferência Tecnológica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com duração igual ou superior de
36 (trinta e seis) meses;
e) Idade igual ou superior a 18 anos;
f) Os candidatos técnicos de nível médio e superior deverão possuir, obrigatoriamente, veículo e carteira de habilitação compatível com o veículo em questão
para o desempenho de suas atividades no Programa Agente Rural;
g) Deverá ter concluído o curso ao qual concorrerá e apresentar o respectivo certificado de conclusão ou declaração de conclusão emitida pela instituição de
ensino para aqueles que estão concluindo o curso em 2021, no ato da assinatura do termo de outorga;
1 – OBJETIVO
1.1. Disponibilizar Bolsa de Transferência Tecnológica (BTT1 e BTT3) para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER, que tem por finalidade o fortalecimento e o desenvolvimento do capital humano e social por meio de um processo educativo e sistemático, com
metodologias participativas, técnicas de cultivo e produção sustentável, fomentando as potencialidades existentes, por meio do uso racional de culturas,
criações, no âmbito agrícola e não agrícola, garantindo geração de renda e emprego no meio rural aos beneficiários do Projeto de Ampliação da ATER no
Estado do Ceará.
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