DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº183  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
comprovem pontuação do candidato, sendo desconsiderados os documentos adulterados, rasurados, ilegíveis ou que não estejam em concordância com os 
critérios de pontuação apresentados neste edital.
1.4. O Processo Seletivo constará de duas etapas: Prova Objetiva e Análise Curricular. As etapas e seu caráter estão descritos conforme o quadro abaixo:
ETAPAS
PROVA/TIPO
CONTEÚDO DA PROVA TÉCNICOS DE NÍVEL 
SUPERIOR E MÉDIO
Nº DE QUESTÕES
PESO
PONTUAÇÃO
CARÁTER
I
Prova Objetiva
Conhecimentos Técnicos Específicos
30
1
75,0
Eliminatório/ Classificatório
Língua Portuguesa
5
12,5
Noções de Informática
5
12,5
TOTAL
40
-
100
II
Análise Curricular
-
-
-
Classificatório
1.5 1ª Etapa: Prova Objetiva
1.5.1. A primeira etapa consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e 
D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um 
campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de 
acordo com o comando da questão.
1.5.2. A prova objetiva terá 40 questões e valerá 100 pontos, sendo 30 questões relacionadas a Política Nacional de ATER, Política Nacional da Agricultura 
Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, além de conhecimentos sobre a Base Conceitual em Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia, 
Convivência com o Semiárido, Extensão Rural no Ceará, Abordagem de ATER e Metodologias Participativas, e as Políticas Públicas da SDA e Vinculadas 
onde avaliar-se-á o conhecimento em relação às funções a serem desempenhadas. 5 questões de língua portuguesa e 5 de noções de informática. 
1.5.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 
O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas 
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
1.5.4. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
1.5.5. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova no mínimo 1 (hora) antes do horário determinado (a partir de 08:00h, horário oficial de Brasília), 
munidos de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e o documento de identificação pessoal com foto utilizado no ato 
da inscrição.
1.5.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido no subitem 1.5.5, inadmitindo-se qualquer tolerância.
1.5.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos 
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional 
de habilitação (somente o modelo com foto).
1.5.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
1.5.9. Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital.
1.5.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
1.5.11. Em nenhuma hipótese o candidato poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.
1.5.12. O candidato só poderá levar, exclusivamente, o canhoto do gabarito disponibilizado pelo fiscal de sala duas horas após o início das provas.
1.5.13. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
1.5.14. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar 
a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
1.5.15. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova, após terem terminado a mesma.
1.5.16. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo o tratamento indevido e descortês a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, 
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
1.5.17. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos 
eletrônicos;
b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;
c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
e) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus.
1.6. As medidas de biossegurança referentes às medidas sanitárias para aplicação de provas de Concursos e Seleções Públicas no Estado do Ceará tem como 
referência os protocolos do Plano de Contingência elaborados pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em que:
a)Os candidatos, bem como, a equipe de aplicação, ficam obrigados a observar e respeitar todos os protocolos e medidas sanitárias objetivando conter o 
avanço da pandemia do novo coronavírus, quando da aplicação das provas; 
b) Gestantes, lactantes e demais pessoas que se considerem integrantes de grupo de risco deverão também seguir as recomendações de biossegurança; 
c) O ingresso aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de máscaras de proteção individual e portando uma máscara reserva 
acondicionada em embalagem transparente; 
d) Em cada entrada do local de realização das provas, garantir pelo menos dois fiscais com termômetro infravermelho para aferição da temperatura. Em caso 
de aferição de temperatura igual ou superior a 37,5ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva. Havendo 
confirmação de febre, o candidato não poderá realizar a prova;
e) A máscara facial (descartável ou reutilizável) é considerada como Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível para a realização da prova, devendo 
a mesma cobrir adequadamente o nariz e a boca do participante. EPIs do tipo viseira (face shield), luva, gorro, propés, avental ou roupa impermeável não 
são indicados para proteção individual nesta situação. 
f) O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão de água, 
sucos e similares.
g) Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos. 
h) O candidato que, por ventura, venha a comparecer ao local de prova utilizando viseira (face shield) e óculos de proteção facial deverá retirar o EPI no 
momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 
i) Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não poderão ser compartilhados entre os colaboradores. 
j) O Equipamento de Proteção Individual - EPI que apresente algum dano será substituído de imediato pela coordenação local do certame. Será vedado o 
compartilhamento de objetos de uso pessoal pelos candidatos e pelos aplicadores de provas. 
k) Os aplicadores de provas e colaboradores em geral receberão capacitação sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19. 
l) É permitida a entrada de candidatos com bebidas não alcoólicas, tais como água, suco, etc. O candidato só poderá ficar sem máscara apenas durante o 
consumo ou a ingestão de água, suco ou similares.
m) Os bebedouros dos locais de prova serão interditados no dia da aplicação da prova. Recomenda-se, assim, que cada candidato leve e utilize sua própria 
garrafa de água em material transparente e sem rótulo. 
7.1. 2ª Etapa: Análise Curricular
1.7.1. Serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima (60% das questões da 
prova objetiva). 
1.7.2. Para o procedimento de análise, o currículo será avaliado conforme o ANEXO II deste edital, e valerá 100 pontos. Serão considerados na pontuação 
apenas os tópicos que sejam devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior, sendo esta etapa de caráter classificatório;

                            

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