DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
1.7.3. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação
para a Análise Curricular;
1.7.4. Só serão aceitos documentos encaminhados via Sistema de Gerenciamento de Seleção e Inscrição (SISSEL) da SDA NÃO sendo admitido por meio
postal, via correio eletrônico e(ou) requerimento administrativo;
1.7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no Sistema de Gerenciamento de Seleção e Inscrição
(SISSEL) da SDA, o upload da documentação da análise curricular, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas;
1.7.6. Somente serão admitidas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg”, “.jpg” e “.pdf”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de,
no máximo, 5 MB.
1.7.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens
que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
1.7.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no Sistema de Gerenciamento de Seleção e
Inscrição (SISSEL) da SDA;
1.7.9. O envio da documentação constante do Anexo II deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SDA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;
1.7.10. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo;
1.7.11. Os documentos comprobatórios originais para validação da análise curricular deverão ser apresentados nos escritórios regionais da Ematerce, no
período provável de 15 a 29 de setembro de 2021, nos municípios sede onde ocorreram as provas e na sede da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (Av.
Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - Fortaleza – Ceará) conforme definido no Item 10 deste Edital.
1.7.12. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os cursos de aperfeiçoamento que sejam compatíveis com a área específica da categoria –
habilitação, conforme Anexo II.
1.7.13. Estágio curricular ou supervisionado NÃO será considerado efetivo exercício profissional não sendo atribuído pontuação.
1.7.14. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
1.7.15. A Experiência Profissional será dimensionada em pontos de acordo com o ANEXO II deste Edital.
1.7.16. Para comprovação da Experiência Profissional, serão aceitos somente os documentos especificados no ANEXO II deste Edital.
1.8. Duração, data e horário da prova
1.8.1. As provas objetivas para as funções técnicas de nível médio e superior terão duração de 3 horas e serão aplicadas, conforme item 10, no turno da manhã
(09hs às 12hs) no dia 05 de setembro de 2021.
1.8.2. As informações sobre o local de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.sda.ce.gov.br conforme consta no Item 10 que trata
do Cronograma.
1.9.. Local da prova
1.3.1.. Até a data provável do dia 01 de setembro de 2021, serão publicados no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA as informações sobre
o(s) local(is) da realização das provas. Os candidatos deverão apresentar-se no local determinado para a prova, conforme as orientações do subitem 1.5.5.
2. - DOS RECURSOS
2.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas
quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. Os recursos deverão ser apresentados em formulário específico disponível no site www.sda.ce.gov.br,
devendo ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.
2.2. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a Análise Curricular. Os recursos deverão ser apresentados em formulário
específico disponível no site www.sda.ce.gov.br, devendo ser integralmente preenchido, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
2.3. Eventuais recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo link disponibilizado para este fim no site www.sda.ce.gov.br, obedecendo impreterivel-
mente, a data informada no Cronograma deste Edital. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
2.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente.
2.5. A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvi-
mento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Ceará (EMATERCE), que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
2.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos,
serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.
3 - SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.1. PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
3.1.1. Base conceitual - Desenvolvimento Rural Sustentável: Conceitos e Definições: 1.1. Agricultura Familiar; 1.2. Agricultura Sustentável; 1.3. Comunidade;
1.4. Desenvolvimento local/endógeno/territorial; 1.5. Desenvolvimento Sustentável; 1.6. Equidade; 1.7. Etnia e Raça; 1.8. Gênero; 1.9. Inclusão Social; 1.10.
Público beneficiário; 1.11. Raça; 1.12. Segurança alimentar e nutricional sustentável; 1.13. Território.
3.1..2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido: 1.1. Princípios e conceitos; 1.2. Diferentes estilos de agroecologia; 1.3. transição
agroecológica;1.4 Semiárido - Características naturais, ambientais e potencialidades; 1.5.Políticas públicas de apoio a convivência com o semiárido; 1.6.
Práticas de manejo de solo e água, adequadas as condições do semiárido; 1.7.Tecnologias de convivência com o semiárido.
3.1..3. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER: 1. Lei Nº 12.188, de 11 de
Janeiro de 2010. 2. Antecedentes históricos. 3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater. 4. O sistema descentralizado de Ater. 5.
Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater. 6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater. 7. Recursos Financeiros 8. Capacitação
para a transição. 9. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
3.1..4. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais: 1. Lei Nº 11.326, de 24 de Julho de 2006; 2. Conceitos, princípios
e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 3. A formulação,
gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação
e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. 4. Beneficiários.
3.1..5. Políticas Públicas da SDA: 1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 2. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; 3. Programa Brasil
Sem Miséria - PBSM; 4. Turismo rural; 5. Bioenergias e culturas agroindustriais; 6. Mandala; 7. Bovinocultura; 8. Ovinocaprinocultura; 9. Apicultura; 10.
Programa Leite Fome Zero; 11. Programa Garantia Safra (Seguro Safra); 12. PRONAF, 13. Programa de Cisternas e Abastecimento de Água; 14. Programa
de Sementes; 15. Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado – SAAES; 16. Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF
na linha de financiamento do Combate a Pobreza Rural - CPR com Subprojeto de Aquisição de Terra – SAT; 17. Projeto Hora de Plantar; Programa Nacional
de Habitação Rural - PNHR (Minha Casa minha Vida Rural – MCMVR); 18. Projeto São José III; 19. Projeto de Irrigação na Minha Propriedade – PIMP;
20.Cajucultura; 21. Mandiocultura; 22. Palma Forrageira; 23.Quintais Produtivos.
3.1..6. Extensão Rural no Ceará: 1.Origens da prática extensionista; 2. Momentos da ATER: do tradicional ao moderno - (1948/1963)“A técnica da demons-
tração”; 3. Modernização do campo (1964/1979)“O Difusionismo”; 4. A ATER e o Estado Mínimo (1979/1994) “a organização comunitária x especialização
tecnológica”; 5. A ATER como política pública (1995/2010) “construtivista e participativa”; 6. A ATER como estratégia de implementação das Políticas
Públicas ( A partir de 2011 ) “produção sustentável x e combate a pobreza”.
3.1..7. Metodologias Participativas: 1. Bases conceituais para a pedagogia emancipadora; 2. Orientações e procedimentos metodológicos para construção da
Pedagogia de Ater; 3. Metodologia Participativa de Extensão Rural para o Desenvolvimento Sustentável- Mexpar.
3.1..8. Noções de Português: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes
de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal
e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação e correspondências oficiais.
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