DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº183  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
Nº
TÍTULO
PONTUAÇÃOUNITÁRIA
PONTUAÇÃOMÁXIMA
PONTUAÇÃOTOTAL
DOCUMENTOS PARACOMPROVAÇÃO
3
Experiência como Bolsista do Programa 
Agente Rural
1 a 11 meses
3
3
Declaração da EMATERCE (NUGEP) e SDA (CEGEP)
12 a 23 meses
4
4
Mais de 24 meses
5
5
4
Formação complementar na área² (Até 05 
eventos de no mínimo 40h, nos últimos 5 anos)
de 40 a 79h / 3
de 80 a 119h / 4
> ou = 120h / 5
25
25
Certificados de conclusão/participação com a comprovação 
de carga horária e de período de realização
TOTAL
XXX
100
100
 
ANEXO II
Obs¹: Somente serão aceitas declarações de instituições de ATER que estejam vinculadas no período da entrega dos documentos para a análise ao Sistema 
Informatizado de ATER- SIATER
Obs.²: Cursos que possuem carga horária entre 40 a 79h receberão 03 pontos por cada certificado apresentado. Assim como cursos de 80 a 119h receberão 
04 pontos e cursos de 120h ou mais receberão 05 pontos por cada certificado apresentado.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Na qualidade de bolsista, comprometo-me, para fins de prova junto à SDA, que me dedicarei, integralmente as atividades previstas no projeto.
Fortaleza, _____________de______________ de 2021.
NOME: 
CPF:
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os efeitos legais, que durante a vigência da Bolsa outorgada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, 
não receberei vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, sob pena de responder, administrativa e/ou judicialmente por perdas e danos, representados 
pelo montante das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de mora, juros, correção monetária, custos e demais encargos processuais.
A presente obrigação passa a fazer parte integrante do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
Fortaleza, de  de 2021.
NOME: 
CPF:
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA PERMANÊNCIA NO MUNICÍPIO DE:______________
Na condição de OUTORGADO, beneficiário de uma bolsa para desenvolver atividades de Transferência Tecnológica, deferida pela OUTORGANTE - SDA, 
com base na Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012 e Lei Nº
16.269 de 20 de junho de 2017. Assumo perante a diretoria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do estado do Ceará, as seguintes condições:
a) Em face das obrigações assumidas, na condição de bolsista, permanecerei no Município de___________ , onde cumprirei o efetivo exercício para o bom 
aproveitamento da bolsa que me foi concedida durante todo o período da vigência do programa que assumo executar sobre a coordenação dos técnicos da SDA; 
b) O período de aprendizado probatório, é o biênio de efetivo exercício no desenvolvimento das atividades inerentes aos objetivos a que forem destinados 
para o cumprimento do programa que será observado pelo desempenho e dedicação;
c) Fica terminantemente proibido, sobre qualquer pretexto, o pedido de transferência para qualquer outro município, antes de concluída a programação 
assumida para ser exercida no biênio narrado na letra “b”;
d) É facultado ordinariamente, pedir transferência do município de somente após o efetivo exercício no biênio consignado na letra “b” deste instrumento;
e) O período de aprendizado estabelecido, corresponderá a uma complementação do Processo Seletivo, devendo ser obrigatoriamente supervisionado pelo 
Agente Público da SDA a que estiver sujeito no município de , nos termos do regulamento da bolsa concedida;
f) Adaptação do bolsista às atividades compatíveis com o exercício próprio dos seus conhecimentos a serem aplicados;
g) Manter o equilíbrio emocional e capacidade de integração;
h) Cumprimento dos deveres e obrigações do bolsista assumidos junto a SDA, inclusive com observância da ética profissional e aperfeiçoamento;
i) Declaro que estou consciente de que o descumprimento das condições assumidas, resultará no cancelamento do benefício da bolsa de aprendizado.
Declaro estar ciente de todas as condições constantes neste Termo de Compromisso e de minha penal perante o mesmo e firmo o presente instrumento, 
datando e assinando.
Fortaleza,__________ de _________de 2021.
NOME: 
CPF:
Assinatura
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE-ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE-ME; V - ENDEREÇO: Rua São Francisco, 
nº 103, Altos, Euzébio/CE, CEP n° 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação apli-
cável especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 05662581/2021 e Parecer Jurídico nº. 467/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo a prorrogação da vigência do Contrato n°020/2020, até o dia 26 de fevereiro de 2022, cujo objeto é a aquisição de 23 (vinte e três) ensiladeras, 
motor a óleo diesel, cv 10, acoplada a reboque de 01 eixo com dois pneus; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA 
VIGÊNCIA: até o dia 26 de fevereiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 020/2020, ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 12 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO EDIR CARNEIRO Representante Legal da Entidade. 
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº064/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em FORTALE-
ZA-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, 
historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de 
Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, doravante designado COOPERADO, com sede à R. São José, 
270 - Centro, TARRAFAS - CE, CEP 63.145-000 , inscrito no CNPJ 12.464.301/0001-55, neste ato representado por Seu Prefeito TERTULIANO CÂNDIDO 
MARTINS DE ARAÚJO, brasileiro(a), inscrito no CPF 037.170.173-22, e RG nº 2006029188210 - SSP/CE, residente à Rua José Arisvaldo Fernandes, 183, 
Bulanderia – TARRAFAS/CE, CEP 63.145-000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de TARRAFAS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à 
Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil 
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução 

                            

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