DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº183  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06279110/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ANARCLEBSON DO REGO FONSECA, matrícula nº 2220018068391X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06279110/2021. Icó, 01 de julho de 2021. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02682506/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MIGUEL SARAIVA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSANEIDE ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 22200177953914, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/03/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02682506/2021. 
Granjeiro, 16 de março de 2021. CREDE 19 – JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº003/2021
PRÉ-RESERVA Nº1119332
Considerando o disposto nos autos do processo nº06685780/2021, fundamentado no art. 25 da Lei nº8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 
16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº003/2021 para a formalização de parceria visando à 
execução do Projeto FUTPAZ com o Ferroviário Atlético Clube, inscrito no CNPJ nº 07.122.161/0001-05, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), 
face sua natureza singular de reconhecido destaque e tradição no âmbito do futebol cearense. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão 
à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.811.612.11012.03.
33904100.2.70.00.1.40 - 9469. Fortaleza, 02 de agosto de 2021. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. Fortaleza, 
em Ceará, 02 de agosto de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2021 - PRÉ-RESERVA1116133
PROCESSO Nº05412399/2021 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: contratação da empresa ARICIA J. OLIVEIRA JUVÊNCIO, para a prestação 
de serviço de Sanitização e Desinfecção, sob demanda, dos ambientes internos da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará – SEJUV e do 
Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão JUSTIFICATIVA: A justificativa foi apresentada através do Termo de Referência, informando que “a 
presente contratação se justifica em decorrência da pandemia do COVID-19, considerando também a Lei Federal 13.979/2020. No entanto, essa Secretaria 
do Esporte e Juventude – SEJUV atenta a permanente situação de emergência a nível internacional e seguindo as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS) para manter a segurança e prevenção dos seus colaboradores, servidores, jogadores, transeuntes, entre outro, resolve realizar uma nova 
contratação para sanitização e desinfecção de ambientes” VALOR GLOBAL: 6.400,00 ( seis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42200001.27.812.611.20530.03.33903900.2.70.00.1.30 - 9550 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: 
ARICIA J. OLIVEIRA JUVÊNCIO DISPENSA: Francisco Williams Cabral Filho - Secretário Executivo do Esporte RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventu.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO NONO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2020 - PRE-RESERVA 1119908
I – SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA. II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo 
legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012 e no Decreto 
Estadual nº 31.406, de 29/01/2014, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 
05411910/2021, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a 
prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº001/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de junho de 2021 e término em 25 de 
dezembro de 2021, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo de 
Ajuste é a construção de Areninhas nas localidades de Urubu, Sítio Alegre, Córrego da Volta, Oriente, Cavoeiro, Barbosa e Guabirabas, todas no município 
de Itarema/CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2021. Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO e Elizeu Charles Monteiro – PREFEITO MUNICIPAL DE ITAREMA. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da 
data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0102/2021 - SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)LEONARDO 
ROCHA PINHEIRO MACHADO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 
Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
FAZENDA, Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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