55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando os autos do processo nº 06571610/2021 NOTIFICA a empresa FRANCISCO ALESSANDRO ALEXANDRE PINTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.449.440/0001-72, estabelecida na Rua Neli de Oliveira Sousa, nº 17, Novo Maranguape II, Maranguape/CE, CEP: 61.944-080, para ENTREGA IMEDIATA dos produtos descritos nas Notas de Empenho de Despesa nº 20454 emitida em 16/06/2021, e nº 21070, emitida em 21/06/2021, bem como, caso não proceda com a adimplência, para que apresente Defesa Prévia que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº 06571610/2021 se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 30 de julho de 2021. Fernando Luz Carvalho SECRETÁRIO - EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600 – Praia de Iracema, CEP: 60.060-440, Fortaleza/CE, considerando os autos do processo nº 01834599/2020, NOTIFICA a empresa FRANCA PINTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.589.293/0001-61, estabelecida na Rua 1060, nº 35, A, Bairro: Conjunto Ceará, Fortaleza – CE, para ENTREGA IMEDIATA do material pendente objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 15847/2021, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 0486/2019, P.E nº 0027/2018 e para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto a inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº 01834599/2020, se encontram à disposição da interessada, no endereço da Unidade Gestora (Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará), onde poderá obter cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 30 de julho de 2021. Fernando Luz Carvalho SECRETÁRIO - EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº562/2021 AO TERMO DE AJUSTE Nº034/2018 I - Doc. Nº 562/2021 - 6º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 034/2018; II - OBJETO: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21 de agosto de 2021, com término em 16 de fevereiro de 2022, o Termo de Ajuste nº034/2018, que tem por objeto a aquisição de ambulância para o município de Independência/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orça- mentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto nº 31.406/2014, alterado pelo Decreto nº 31.468/2014, no Decreto 31.621/2014, no Decreto Estadual nº 28.841, de 23 de agosto de 2007, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21 de agosto de 2021; VI - DATA: 03/08/2021; VII - SIGNATÁRIOS: FERNANDO LUZ CARVALHO e JOSÉ VALDI COUTINHO. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº58/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0077/2020 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) – HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL - HRSC; OBJETO: prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 10 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0077/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 350/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) – HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL – HRSC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 10 de julho de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº59/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0076/2020 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) – HOSPITAL REGIONAL DO NORTE – HRN; OBJETO: prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0076/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 304/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições no Hospital Regional do Norte – HRN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 01 de julho de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº61/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº014/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPI- TALAR - ISGH; OBJETO: prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 28 de agosto de 2021, o Termo de Cessão nº014/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº 083/2021, a serem destinado) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar junto ao Hospital Regional do Cariri – HRC/JUAZEIRO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 28 de agosto 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar