56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 EXTRATO DO ADITIVO Nº63/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº018/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 26 de agosto de 2021, o Termo de Cessão nº018/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIO- NÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº 079/2021, a serem destinado) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar junto ao Hospital Regional do Norte – HRN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 26 de agosto de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIO: Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº78/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº024/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPI- TALAR - ISGH; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº024/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº 323.2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar junto ao Hospital Regional do Cariri – HRC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 01 de julho de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIO: Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº087/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0042/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 06 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0042/2021, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o bem móvel, em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 322/2020, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses do INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 06 de julho de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIO: Fernando Luz Carvalho e Iana Isis Tavares Lucena Nicodemos. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº89/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0011/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0011/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº 0435.2020, a serem destinado) aos interesses da CESSIO- NÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIO: Fernando Luz Carvalho e Francisco Severo Carnaúba. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº93/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº027/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO; OBJETO: prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº027/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº 0327/2020, a serem destinado) aos interesses da CESSIO- NÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Bismarck Barros Bezerra. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/00273 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODON- TOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES – EIRELI; MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI; III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE PREÇO MATERIAL ODONTOLÓGICO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20210532 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 10545995/2020. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES – EIRELI; ITEM: 1; 374702 - BROCA CIRÚRGICA, 28 MM, ZECRYA DE ALTA ROTAÇÃO COM PARTE ATIVA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, PARTE INATIVA AÇO INOX, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 848,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 14,9000; ITEM: 2; 403673 - BROCA, DE TUNGSTÊNIO TIPO PERA, CORTE CRUZADO MÉDIO ANEL AZUL, Nº 1251, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 452,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 25,9800; ITEM: 3; 863167 - BROCA, TUNGSTÊNIO, ANEL VERMELHO, CORTE CRUZADO FINO, 1512, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 452,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 25,9800; ITEM: 4; 863366 - BROCA, TUNGSTÊNIO ANEL VERMELHO CORTE CRUZADO, 79F040, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 350,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 25,9500; ITEM: 6; 863386 - BROCA, DE TUNGSTÊNIO MAX CUT ANEL AZUL CORTE MÉDIO, 1571, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 450,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 26,9000; ITEM: 7; 863396 - BROCA, FRESA DE TUNGSTÊNIO ANEL PRETO CORTE CRUZADO,Fechar