DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas, utili-
zação correta de aparelhos e materiais. Parasitologia: conhecimentos teórico e prático de parasitologia aplicada às técnicas de identificação de protozoários,
helmintos e hematozoários envolvidos em doenças humanas. Biossegurança. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Uroanálise: coleta e preparo
de exames de urina. LEIA-SE: 4. TÉCNICO EM ANATOMOPATOLOGIA Técnicas de rotina e especiais para citologia e histologia. Técnicas de imunohis-
toquímica e imunofluorescência. Manual de normas de atuação para laboratório. Estrutura e funcionamento do laboratório de citologia e histologia. Histologia
e citologia: conceito e importância. Técnicas de preparo de esfregaços e lâminas histológicas. Técnicas de coloração comum e específicas. Técnicas de preparo
de cortes histológicos. Técnicas de preparo de corantes, fixadores e soluções em geral. Técnicas e preparo de material para inclusão em bloco de parafina e
cortes histológicos. Técnicas de coloração para citologia e líquidos cavitários. Descalcificação de material. Técnica de biópsia por congelação 10. No Anexo
II, item 10, ONDE SE LÊ: 10. ENFERMEIRO - OBSTETRÍCIA PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfer-
magem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfer-
magem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação
e/ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem
ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhecido pelo
Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. LEIA-SE: 10. ENFERMEIRO
- OBSTETRÍCIA PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Obstetrícia, em instituição devidamente reconhecida pelo
MEC; ou diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério
da Educação, e Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia,
reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica concedido pela Asso-
ciação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área
de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro
profissional no Conselho Regional de Enfermagem. 11. No Anexo II, item 26, ONDE SE LÊ: 26. PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação;
Residência multiprofissional ou uniprofissional em Psicologia na área de Psicologia Hospitalar ou áreas afins, reconhecida pelo Ministério da Educação e/
ou Conselho Estadual de Educação ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Psicologia Hospitalar ou áreas afins e/ou anotação da titulação
na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. LEIA-SE: 26. PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR
PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo
Ministério da Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Psicologia na área de Psicologia Hospitalar e/ou Psicologia do Desenvolvimento
e da Aprendizagem ou áreas afins, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação ou Curso de pós graduação lato ou stricto
sensu na área de Psicologia Hospitalar e/ou Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem ou áreas afins e/ou Título de Especialista em Psicologia
Hospitalar e/ou Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem e/ou anotação da titulação na carteira de identidade profissional e registro profissional
no Conselho Regional de Psicologia. 12. No Anexo II, item 27, ONDE SE LÊ: 27. PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO PRÉ-REQUI-
SITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Curso de Pós Graduação na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, ou Gestão de Pessoas, ou Gestão de Negócios ou áreas afins e/ou
anotação da titulação na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. LEIA-SE: 27. PSICÓLOGO ORGA-
NIZACIONAL E DO TRABALHO PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição
de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Pós-Graduação na área de Psicologia Organizacional e/ou do Trabalho, ou Gestão
de Pessoas, ou Gestão de Negócios ou áreas afins reconhecidas pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou título de especialista
em Psicologia Organizacional e/ou do Trabalho, ou Gestão de Pessoas, ou Gestão de Negócios ou áreas afins e/ou anotação da titulação na carteira de iden-
tidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados. Fortaleza,
27 de julho de 2021.
Juliana Braga de Paula
DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Josenilia Maria Alves Gomes
DIRETORA-PRESIDENTE
*** *** ***
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº02, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Estadual nº 17.186 de 24 de
março de 2020, tornam pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: 1. No item 4, subitens 4.1, 4.2, 4.5
e 4.5.1, ONDE SE LÊ: 4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 12 de julho de 2021 a 19 de agosto de 2021. 4.2 Para
efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, observando o
seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 19 de agosto de 2021; b) preencher o requerimento
de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição,
o candidato deverá selecionar a opção “emitir boleto”, sendo direcionado à página do boleto da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer
agente arrecadador credenciado junto à Funsaúde, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do
candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) A Funsaúde e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha
sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja
efetuado até o dia 20 de agosto de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; f) após
as 16h do dia 19 de agosto de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto emitido no momento da inscrição, gerado ao término do processo de inscrição. 4.4 O boleto bancário
estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição
após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de julho de 2021 até às
16h do dia 19 de agosto de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 20 de agosto de 2021, primeiro dia
útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de
agosto de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado
neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. LEIA-SE: 4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 12 de julho
de 2021 a 30 de agosto de 2021. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/funsaude21, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 30 de agosto de
2021; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) após a conclusão e o
envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá selecionar a opção “emitir boleto”, sendo direcionado à página do boleto da taxa de inscrição, que
deverá ser impresso e pago em qualquer agente arrecadador credenciado junto à Funsaúde, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibili-
zados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) A Funsaúde e a FGV não se responsabilizarão
por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento
da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 31 de agosto de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento
de inscrições via Internet; f) após as 16h do dia 30 de agosto de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O
candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto emitido no momento da inscrição, gerado ao término do processo de
inscrição. 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21 e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do
dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 30 de agosto de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 31 de
agosto de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de
inscrição após o dia 31 de agosto de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de
valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 2. No item 4, subitem 4.12, ONDE SE LÊ: 4.12 Caso, quando do processa-
mento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato,
somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV
pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. LEIA-SE: 4.12 Caso, quando do proces-
samento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um candidato em
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