DOE 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº183 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
até às 16h do dia 30 de agosto de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 5. No item
7, subitens 7.1 e 7.1.3, ONDE SE LÊ: 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição,
até o dia 19 de agosto de 2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o aten-
dimento especial solicitado. 7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem
do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.1.2 Somente serão aceitos os documentos
enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição
para efetuar o envio da documentação. 7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 19 de agosto de
2021, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada
do laudo médico que justifique o pedido. LEIA-SE: 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no
formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link
de inscrição, até o dia 30 de agosto de 2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que
justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional
de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.1.2 Somente serão aceitos os
documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 30
de agosto de 2021, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico que justifique o pedido. 6. No item 8, subitem 8.6, ONDE SE LÊ: 8.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser
negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar
em contato com a FGV por meio do e-mail concursofunsaude21@fgv.br até o dia 03 de setembro de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas
de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. LEIA-SE: 8.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com
a FGV por meio do e-mail concursofunsaude21@fgv.br até o dia 09 de setembro de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro mate-
rial e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 7. No item 12, subitens 12.1 e 12.1.1, ONDE SE LÊ: 12.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
Somente terão seus títulos corrigidos os candidatos aprovados conforme disposto subitens 10.1 e 10.2, até o limite de 03 (vezes) vezes o número de vagas
oferecidas, para cada emprego público na classificação da ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros, incluídos os empatados na última
posição. 12.1.1 Serão avaliados, ainda, os títulos de todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados na etapa
imediatamente antecessora. 12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 16 (dezesseis) pontos para o nível superior, e, no máximo, 06 (seis) pontos para o nível
médio, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. LEIA-SE: 12.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
Somente terão seus títulos corrigidos os candidatos aprovados conforme disposto nos subitens 10.1 e 10.2, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas
oferecidas para cada emprego público nas seguintes classificações: ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros - incluídos os empatados
na última posição. 12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 16 (dezesseis) pontos para o nível superior, e, no máximo, 06 (seis) pontos para o nível médio,
ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 8. No item 12, subitem 12.20, ONDE SE LÊ: 12.20 Para efeito de pontuação
de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso superior, para os empregos públicos de nível
superior, ou após a conclusão do nível médio, para os empregos públicos de nível médio. LEIA-SE: 12.20 Para efeito de pontuação de Avaliação de Expe-
riência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso superior, para os empregos públicos de nível superior. 9. No Anexo I,
Conteúdo Programático, Módulo II – Conhecimentos Específicos, ONDE SE LÊ: LEGISLAÇÃO (para todos os empregos públicos) 1. Sistema Único de
Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de saúde. 2. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços
de saúde. 3. Níveis progressivos de assistência à saúde. 4. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. 5.
Sistema de planejamento do SUS: estratégico e normativo. 6. Direitos dos usuários do SUS: participação e controle social. 7. Ações e programas do SUS. 8.
Legislação básica do SUS. 9. Política Nacional de Humanização. 9. Constituição Federal de 1988 - Título VIII - artigo 194 a 200. 10. Lei nº 8.142/90 (dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde e dá outras providências). 11. Lei nº 8.080/90 (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). 12. RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 (dispõe sobre os requisitos de boas
práticas de funcionamento para os Serviços de Saúde). 13. Resolução CNS nº 553/2017 (dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da
saúde). 14. RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 (institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências). 15. Organização
do Sistema de Saúde do Estado do Ceará: metas, programas e ações em saúde. LEIA-SE: LEGISLAÇÃO (para todos os empregos públicos) 1. Sistema Único
de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de saúde. 2. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os
serviços de saúde. 3. Níveis progressivos de assistência à saúde. 4. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos.
5. Sistema de planejamento do SUS: estratégico e normativo. 6. Direitos dos usuários do SUS: participação e controle social. 7. Ações e programas do SUS.
8. Legislação básica do SUS. 9. Política Nacional de Humanização. 9. Constituição Federal de 1988 - Título VIII - artigo 194 a 200. 10. Lei nº 8.142/90
(dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências). 11. Lei nº 8.080/90 (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). 12. RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 (dispõe sobre os requisitos de boas
práticas de funcionamento para os Serviços de Saúde). 13. Resolução CNS nº 553/2017 (dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da
saúde). 14. RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 (institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências). 15. Organização
do Sistema de Saúde do Estado do Ceará: metas, programas e ações em saúde. 16. Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 - Anexo XXVI
- Política Nacional de Regulação do Sistema de Saúde; 17. Manual de implantação e implementação do Núcleo Interno de Regulação para hospitais gerais
e especializados; 18. Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS/Ministério da Saúde; 19. Portaria 1009/2020 - Vaga zero; 20. Lei
17.006/2019 (D.O. 30.09.19); 21. Protocolo de Telerregulação de Teleconsultorias – Brasília 2013. 10. No Anexo I, Conteúdo Programático, Módulo II –
Conhecimentos Específicos, item 52, ONDE SE LÊ: 52. NEUROLOGIA 1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2. Patologia e
fisiopatologia dos transtornos do sistema nervoso central e periférico. 3. Semiologia neurológica. 4. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências
e distúrbios da atividade cortical superior; comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. 5. Doença
cérebro-vascular. 6. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural. 7. Doenças tóxicas e metabólicas. 8. Tumores. 9. Doenças desmie-
linizantes. 10. Doenças infecciosas do sistema nervoso. 11. Doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV. 12. Epilepsias. 13. Hidrocefalias e
transtornos do fluxo liquórico. 14. Cefaleias. 15. Disgenesias do sistema nervoso. 16. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. 17. Neurologia do
trauma e urgências em neurologia. 18. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuro-imagem. 19. Estudos neurofisiológicos
- eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados. 20. Medicina nuclear aplicada à neurologia. 21. Código de Ética Profissional. LEIA-SE:
52. NEUROLOGIA 1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2. Semiologia e exame neurológico. 3. Doença cerebrovascular: isquemia
e hemorragia. 4. Tumores do SNC. 5. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. 6. Cefaleias.
7. Hipertensão intracraniana. 8. Doenças desmielizantes. 9. Demências. 10. Neuropatias periféricas. 11. Doenças neurológicas com manifestações extra-pi-
ramidais. 12. Miopatias. 13. Miastemia grave e polimiosite. 14. Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico. 15. Doenças infecciosas e parasitárias do
SNC. 16. Distúrbios do sono. 17. Morte encefálica. 18. Código de Ética profissional. Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Juliana Braga de Paula
DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Josenilia Maria Alves Gomes
DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO
MATHEUS OSTERNO LEITAO, matrícula 30058046, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 02 de Setembro de
2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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