DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)
5.1. Gerência de Concursos e Seleções (GECONS)
6. Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP)
6.1. Gerência de Extensão (GEDEX)
6.2. Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG)
6.3. Gerência de Projetos Especiais (GEPE)
7. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP)
7.1. Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR)
7.2. Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI)
8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD)
8.2. Gerência Financeira (GEFIN)
8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - promover a administração geral do IMPARH, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Municipal;
II - exercer a representação política e institucional do IMPARH, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência do IMPARH;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IMPARH, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o
recurso, respeitados os limites legais;
VI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IMPARH, não limitados ou restritos por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da pasta;
VII - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado;
VIII - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando
as penalidades de sua competência;
IX - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pelo IMPARH, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes
que se fizerem necessários
X - autorizar a instauração de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
XI - referendar atos, contratos ou convênios em que o IMPARH seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita
observância às disposições normativas vigentes;
XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XIV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015;
XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (VIPRE):
I - auxiliar o Presidente a dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Fundação, conforme delegação do Presidente do
IMPARH;
II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao IMPARH;
III - substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de
retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Fundação, em assuntos que envolvam
articulação intersetorial;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Presidente.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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