DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) 5.1. Gerência de Concursos e Seleções (GECONS) 6. Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP) 6.1. Gerência de Extensão (GEDEX) 6.2. Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG) 6.3. Gerência de Projetos Especiais (GEPE) 7. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) 7.1. Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR) 7.2. Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD) 8.2. Gerência Financeira (GEFIN) 8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DA PRESIDÊNCIA Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a administração geral do IMPARH, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional do IMPARH, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência do IMPARH; IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IMPARH, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IMPARH, não limitados ou restritos por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da pasta; VII - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado; VIII - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; IX - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pelo IMPARH, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários X - autorizar a instauração de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XI - referendar atos, contratos ou convênios em que o IMPARH seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às disposições normativas vigentes; XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; XIV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015; XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. CAPÍTULO II DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (VIPRE): I - auxiliar o Presidente a dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Fundação, conforme delegação do Presidente do IMPARH; II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao IMPARH; III - substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedem à sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Fundação, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Presidente. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOFechar