DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)  
5.1. Gerência de Concursos e Seleções (GECONS)  
6. Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP)  
6.1. Gerência de Extensão (GEDEX)  
6.2. Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG)  
6.3. Gerência de Projetos Especiais (GEPE)  
7. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) 
7.1. Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR)  
7.2. Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS)  
 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI)  
8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD)  
8.2. Gerência Financeira (GEFIN)  
8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC) 
 
TÍTULO III  
DA DIREÇÃO SUPERIOR  
 
CAPÍTULO I  
DA PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos              
Humanos (PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município: 
 
I - promover a administração geral do IMPARH, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública                   
Municipal;  
II - exercer a representação política e institucional do IMPARH, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;  
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência do IMPARH;  
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;  
V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IMPARH, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o 
recurso, respeitados os limites legais; 
VI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IMPARH, não limitados ou restritos por atos 
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos                  
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da pasta;  
VII - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado;  
VIII - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando 
as penalidades de sua competência;  
IX - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pelo IMPARH, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes 
que se fizerem necessários 
 X - autorizar a instauração de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente;  
XI - referendar atos, contratos ou convênios em que o IMPARH seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;  
XII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita 
observância às disposições normativas vigentes;  
XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
XIV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015;  
XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;  
XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
CAPÍTULO II  
DA VICE-PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (VIPRE):  
 
I - auxiliar o Presidente a dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Fundação, conforme delegação do Presidente do 
IMPARH;  
II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao IMPARH;  
III - substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de 
retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;  
IV - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedem à sua competência; 
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Fundação, em assuntos que envolvam                     
articulação intersetorial;  
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Presidente. 
 
TÍTULO IV  
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS  
 
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO  

                            

Fechar