DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 
 
 
Art. 9º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Ouvidoria:  
 
I - sistematizar informações da entidade no que se refere à Ouvidoria;  
II - garantir aos usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e às providências de suas manifestações no que 
se refere à Ouvidoria;  
III - sugerir ações de melhoria para o IMPARH;  
IV - receber e registrar as manifestações da Ouvidoria;  
V - encaminhar ao manifestante respostas parciais e conclusivas;  
VI - participar de eventos relativos à área de ouvidoria;  
VII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
VIII - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações;  
IX - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.  
 
CAPÍTULO II  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
 
Seção I  
Da Diretoria de Concursos e Seleções 
 
 
Art. 10 - Compete à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes de recrutamento e seleção de recursos humanos 
para a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF);  
II - promover a realização de concursos públicos e outros processos seletivos na Prefeitura Municipal de Fortaleza, orientando a              
elaboração de editais e demais atos referentes à matéria;  
III - atuar na articulação e celebração de convênios, acordos operacionais e contratos referentes a concursos e seleções junto a outros 
órgãos públicos e instituições privadas, trabalhando em conjunto com a Procuradoria Jurídica do IMPARH;  
IV - gerir as atividades de prestação de serviços de recrutamento e seleção de recursos humanos para outras instituições públicas e 
privadas, efetivados por meio de convênios, acordos e instrumentos correlatos;  
V - promover o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, com vistas à formação de banco de                    
colaboradores para esta finalidade, a partir de critérios definidos em sintonia com a administração do IMPARH;  
VI - promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal utilizadas no IMPARH;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 11 - Compete à Gerência de Concursos e Seleções (GECONS): 
 
I - executar a política municipal de recrutamento e seleção de pessoal;  
II - realizar concursos públicos e outras modalidades de recrutamento e seleção de recursos humanos para a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza e para os demais órgãos públicos e instituições privadas;  
III - participar da formulação de projetos de seleção e recrutamento de pessoal a serem realizados por meio de convênios, acordos 
operacionais e contratos firmados pelo IMPARH e sobre os quais deve disponibilizar informações e documentação à Procuradoria 
Jurídica, com vistas à sua formalização;  
IV - aperfeiçoar e desenvolver tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal, mediante pesquisa, benchmark, melhoria contínua 
dos instrumentos utilizados e outros meios;  
V - realizar o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, conforme critérios definidos pela DICES;  
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção II  
Da Diretoria de Extensão e Projetos 
 
 
Art. 12 - Compete à Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP): 
 
I - promover cursos de extensão direcionados para estudo de línguas nacional e estrangeiras, destinados à qualificação dos               
servidores públicos e da comunidade em geral, com vistas ao suprimento de demandas de mercado e à geração de recursos próprios;  
II - promover a realização de eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, bem como seminários, oficinas, cursos e      
treinamentos, visando a geração de receitas próprias, atuando individualmente ou em parceria com instituições e profissionais             
especializados;  
III - promover o desenvolvimento, a oferta, a distribuição e a operacionalização de produtos técnicos e institucionais no campo do 
conhecimento e da capacitação profissional, a exemplo do Plantão Gramatical; 
IV - definir políticas, buscar recursos e implementar programas e projetos inovadores relacionados à formação de competência em 
gestão pública, por meio de treinamento e consultoria organizacional, enfocando temas de interesse estratégico da administração 
municipal;  
V - promover a realização de consultorias organizacionais no âmbito de Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a modernização da 
gestão pública; 
VI - identificar demandas e promover o desenvolvimento de produtos de capacitação de recursos humanos e de consultoria                  
organizacional para aplicação em outras instituições públicas e privadas, visando captar recursos para a Prefeitura Municipal de              
Fortaleza;  

                            

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