DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
Seção I
Da Procuradoria Jurídica
Art. 6º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR):
I - representar judicialmente e extrajudicialmente o IMPARH;
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Presidente, ao Vice-Presidente e às unidades administrativas do IMPARH;
III - assistir ao Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
IV - fixar, para as unidades do IMPARH, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da
Procuradoria Geral do Município;
V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito do IMPARH, tais como: edital de licitação, contratos ou instrumentos
congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros temas;
VI - orientar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as unidades administrativas do IMPARH;
VII - orientar as unidades administrativas do IMPARH nas informações e cumprimento de procedimentos e decisões judiciais ou
administrativas;
VIII - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados no setor;
IX - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que o IMPARH seja parte;
X - examinar projetos de lei, minutas de decretos e atos inerentes aos serviços do IMPARH respeitada a competência de cada
unidade orgânica;
XI - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
XII - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando
conformidade da orientação jurídica;
XIII - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, preventivas e corretivas, em decorrência da legislação geral
ou especial, bem como de orientação normativa, jurisprudencial e doutrinária;
XIV - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente aquelas relativas às atividades do setor;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para o IMPARH;
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional do IMPARH;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas do IMPARH, para compor o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de
planejamento governamental;
IV - coordenar a elaboração do relatório anual do IMPARH, para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos do IMPARH, em parceria com as demais unidades
orgânicas;
VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas do IMPARH, visando a integração organizacional;
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IMPARH, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
VIII - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IMPARH, a execução dos projetos cadastrados no sistema de
monitoramento;
IX - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados do IMPARH;
X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas do IMPARH;
XI - monitorar a execução orçamentária do IMPARH, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira;
XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do IMPARH, em consonância com as diretrizes da
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna do IMPARH;
XIV - mediar a relação entre imprensa e IMPARH;
XV - acompanhar o Presidente, o Vice-Presidente e demais gestores do IMPARH em entrevistas à imprensa, zelando pela
fidedignidade das informações;
XVI - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;
XVII - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;
XVIII - orientar as diversas diretorias do IMPARH em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias
e políticas de relações públicas;
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pelo IMPARH, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IMPARH;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IMPARH;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
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