DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 VII - promover o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos no âmbito das competências do IMPARH, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços prestados pelo órgão na formação profissional dos servidores do Município de Fortaleza; VIII - avaliar os resultados dos programas e projetos estratégicos do IMPARH; IX - desenvolver articulações institucionais com universidades, parques tecnológicos, centros de conhecimento, empresas privadas e entidades de classe; X - apoiar o Programa Gente de Valor, voltado para a qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 13 - Compete à Gerência de Extensão (GEDEX): I - planejar, realizar e avaliar cursos de línguas nacional e estrangeiras em benefício dos servidores municipais e da comunidade em geral, otimizando o uso das instalações e equipamentos do IMPARH; II - planejar, coordenar e executar programas, seminários, oficinas, cursos e treinamentos em suas áreas de competência; III - realizar e apoiar eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, visando a geração de receitas próprias, atuando individualmente ou em parceria com instituições de consultoria, de comunicação e de promoção de eventos e com profissionais especializados; IV - captar e desenvolver tecnologias de organização e avaliação de cursos e eventos para uso na unidade e disponibilização para as demais áreas do IMPARH; V - garantir a infraestrutura para o funcionamento das atividades rotineiras do IMPARH, referentes a treinamentos, cursos e eventos promovidos, coordenados e apoiados pela DIEP; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 14 - Compete à Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG): I - planejar, realizar e avaliar a prestação de serviços do Plantão Gramatical, no atendimento aos servidores, às instituições públicas e privadas e à comunidade em geral quanto ao correto uso da língua portuguesa, contemplando aplicação de regras e técnicas de comunicação, expressão oral e escrita, redação e correção gramatical; II - articular com a Gerência de Extensão (GEDEX) o desenvolvimento de projetos e ações com vistas à manutenção do padrão de capacitação técnica da unidade, por meio da atualização permanente de seus integrantes; III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 15 - Compete à Gerência de Projetos Especiais (GEPE): I - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores no campo da qualificação dos servidores em gestão pública, visando aportar conhecimentos em elaboração e gestão de políticas públicas, otimização dos recursos municipais e outros objetivos de interesse da gestão municipal, por meio da articulação de equipes multiprofissionais; II - planejar, coordenar e executar projetos de consultoria organizacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a modernização da gestão pública na administração municipal; III - desenvolver e apoiar o desenvolvimento de produtos de capacitação de recursos humanos e consultoria organizacional, para prestação de serviços a instituições públicas e privadas, a partir de experiências bem sucedidas na Prefeitura Municipal de Fortaleza, buscando outras fontes de receitas para o IMPARH; IV - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores referentes a estruturação de escola de governo, metodologias de ensino-aprendizagem, inovações tecnológicas em educação institucional e temas afins, no sentido de ampliar e qualificar os serviços prestados pelo IMPARH; V - subsidiar a avaliação dos programas e projetos operacionalizados pelo IMPARH, a partir da definição de metas e indicadores de resultados; VI - gerir o Programa Gente de Valor, garantindo seu funcionamento e reforçando seus objetivos na promoção da qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, especificamente no que diz respeito ao desenvolvimento de atividades culturais, sociais e esportivas e ao atendimento biopsicossocial aos usuários do Programa; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Seção III Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores Art. 16 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP): I - coordenar a execução das ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, elaborado e gerido pela SEPOG; II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações para promoção do pleno desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos humano e profissional, incluindo a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho; III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de formação, profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; IV - promover e certificar cursos de extensão e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e aperfeiçoamento técnico funcional; V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos destinados a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria; VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e motivação; VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras; VIII - analisar a pertinência de participação de servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional;Fechar