DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
VII - promover o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos no âmbito das competências do IMPARH, com o objetivo de
ampliar e qualificar os serviços prestados pelo órgão na formação profissional dos servidores do Município de Fortaleza;
VIII - avaliar os resultados dos programas e projetos estratégicos do IMPARH;
IX - desenvolver articulações institucionais com universidades, parques tecnológicos, centros de conhecimento, empresas privadas e
entidades de classe;
X - apoiar o Programa Gente de Valor, voltado para a qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de
Fortaleza;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 13 - Compete à Gerência de Extensão (GEDEX):
I - planejar, realizar e avaliar cursos de línguas nacional e estrangeiras em benefício dos servidores municipais e da comunidade em
geral, otimizando o uso das instalações e equipamentos do IMPARH;
II - planejar, coordenar e executar programas, seminários, oficinas, cursos e treinamentos em suas áreas de competência;
III - realizar e apoiar eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, visando a geração de receitas próprias, atuando
individualmente ou em parceria com instituições de consultoria, de comunicação e de promoção de eventos e com profissionais
especializados;
IV - captar e desenvolver tecnologias de organização e avaliação de cursos e eventos para uso na unidade e disponibilização para as
demais áreas do IMPARH;
V - garantir a infraestrutura para o funcionamento das atividades rotineiras do IMPARH, referentes a treinamentos, cursos e eventos
promovidos, coordenados e apoiados pela DIEP;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 14 - Compete à Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG):
I - planejar, realizar e avaliar a prestação de serviços do Plantão Gramatical, no atendimento aos servidores, às instituições públicas e
privadas e à comunidade em geral quanto ao correto uso da língua portuguesa, contemplando aplicação de regras e técnicas de
comunicação, expressão oral e escrita, redação e correção gramatical;
II - articular com a Gerência de Extensão (GEDEX) o desenvolvimento de projetos e ações com vistas à manutenção do padrão de
capacitação técnica da unidade, por meio da atualização permanente de seus integrantes;
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 15 - Compete à Gerência de Projetos Especiais (GEPE):
I - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores no campo da qualificação dos servidores em gestão
pública, visando aportar conhecimentos em elaboração e gestão de políticas públicas, otimização dos recursos municipais e outros
objetivos de interesse da gestão municipal, por meio da articulação de equipes multiprofissionais;
II - planejar, coordenar e executar projetos de consultoria organizacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a
modernização da gestão pública na administração municipal;
III - desenvolver e apoiar o desenvolvimento de produtos de capacitação de recursos humanos e consultoria organizacional, para
prestação de serviços a instituições públicas e privadas, a partir de experiências bem sucedidas na Prefeitura Municipal de Fortaleza,
buscando outras fontes de receitas para o IMPARH;
IV - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores referentes a estruturação de escola de governo,
metodologias de ensino-aprendizagem, inovações tecnológicas em educação institucional e temas afins, no sentido de ampliar e
qualificar os serviços prestados pelo IMPARH;
V - subsidiar a avaliação dos programas e projetos operacionalizados pelo IMPARH, a partir da definição de metas e indicadores de
resultados;
VI - gerir o Programa Gente de Valor, garantindo seu funcionamento e reforçando seus objetivos na promoção da qualidade de vida
dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, especificamente no que diz respeito ao desenvolvimento de
atividades culturais, sociais e esportivas e ao atendimento biopsicossocial aos usuários do Programa;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção III
Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
Art. 16 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP):
I - coordenar a execução das ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação
dos Servidores Municipais, elaborado e gerido pela SEPOG;
II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações para promoção do pleno
desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos humano e profissional, incluindo a preparação para o exercício da
cidadania e a qualificação para o trabalho;
III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de formação, profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores
públicos municipais;
IV - promover e certificar cursos de extensão e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e
para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas,
formação de liderança e aperfeiçoamento técnico funcional;
V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos destinados
a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria;
VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e motivação;
VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos,
incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras;
VIII - analisar a pertinência de participação de servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional;
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