DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
VII - promover o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos no âmbito das competências do IMPARH, com o objetivo de 
ampliar e qualificar os serviços prestados pelo órgão na formação profissional dos servidores do Município de Fortaleza;  
VIII - avaliar os resultados dos programas e projetos estratégicos do IMPARH;  
IX - desenvolver articulações institucionais com universidades, parques tecnológicos, centros de conhecimento, empresas privadas e 
entidades de classe;  
X - apoiar o Programa Gente de Valor, voltado para a qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de                
Fortaleza;  
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Extensão (GEDEX): 
 
I - planejar, realizar e avaliar cursos de línguas nacional e estrangeiras em benefício dos servidores municipais e da comunidade em 
geral, otimizando o uso das instalações e equipamentos do IMPARH;  
II - planejar, coordenar e executar programas, seminários, oficinas, cursos e treinamentos em suas áreas de competência;  
III - realizar e apoiar eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, visando a geração de receitas próprias, atuando               
individualmente ou em parceria com instituições de consultoria, de comunicação e de promoção de eventos e com profissionais             
especializados;  
IV - captar e desenvolver tecnologias de organização e avaliação de cursos e eventos para uso na unidade e disponibilização para as 
demais áreas do IMPARH;  
V - garantir a infraestrutura para o funcionamento das atividades rotineiras do IMPARH, referentes a treinamentos, cursos e eventos 
promovidos, coordenados e apoiados pela DIEP;  
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 14 - Compete à Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG): 
 
I - planejar, realizar e avaliar a prestação de serviços do Plantão Gramatical, no atendimento aos servidores, às instituições públicas e 
privadas e à comunidade em geral quanto ao correto uso da língua portuguesa, contemplando aplicação de regras e técnicas de    
comunicação, expressão oral e escrita, redação e correção gramatical;  
II - articular com a Gerência de Extensão (GEDEX) o desenvolvimento de projetos e ações com vistas à manutenção do padrão de 
capacitação técnica da unidade, por meio da atualização permanente de seus integrantes;  
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 15 - Compete à Gerência de Projetos Especiais (GEPE): 
 
I - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores no campo da qualificação dos servidores em gestão 
pública, visando aportar conhecimentos em elaboração e gestão de políticas públicas, otimização dos recursos municipais e outros 
objetivos de interesse da gestão municipal, por meio da articulação de equipes multiprofissionais;  
II - planejar, coordenar e executar projetos de consultoria organizacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a 
modernização da gestão pública na administração municipal;  
III - desenvolver e apoiar o desenvolvimento de produtos de capacitação de recursos humanos e consultoria organizacional, para 
prestação de serviços a instituições públicas e privadas, a partir de experiências bem sucedidas na Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
buscando outras fontes de receitas para o IMPARH;  
IV - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores referentes a estruturação de escola de governo,       
metodologias de ensino-aprendizagem, inovações tecnológicas em educação institucional e temas afins, no sentido de ampliar e            
qualificar os serviços prestados pelo IMPARH;  
V - subsidiar a avaliação dos programas e projetos operacionalizados pelo IMPARH, a partir da definição de metas e indicadores de 
resultados;  
VI - gerir o Programa Gente de Valor, garantindo seu funcionamento e reforçando seus objetivos na promoção da qualidade de vida 
dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, especificamente no que diz respeito ao desenvolvimento de                   
atividades culturais, sociais e esportivas e ao atendimento biopsicossocial aos usuários do Programa;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
Seção III  
Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores 
 
 
Art. 16 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP): 
 
I - coordenar a execução das ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação 
dos Servidores Municipais, elaborado e gerido pela SEPOG;  
II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações para promoção do pleno                  
desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos humano e profissional, incluindo a preparação para o exercício da           
cidadania e a qualificação para o trabalho;  
III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de formação, profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores 
públicos municipais;  
IV - promover e certificar cursos de extensão e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e 
para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, 
formação de liderança e aperfeiçoamento técnico funcional;  
V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos destinados 
a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria;  
VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de               
Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e motivação;  
VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos,            
incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras;  
VIII - analisar a pertinência de participação de servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional; 

                            

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