DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
IX - formular e executar programas que visem ao debate das questões de gerenciamento do Município, de desenvolvimento do serviço 
público e de relacionamento com a sociedade civil;  
X - manter articulação com escolas de governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos     
programas e práticas do IMPARH;  
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 17 - Compete à Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR): 
 
I - contribuir com a formulação do Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais; 
II - implementar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, executando a programação definida, com 
vistas à formação e profissionalização do quadro de pessoal da PMF;  
III - avaliar e homologar os planos e eventos de capacitação a serem promovidos pela administração direta e indireta do Município de 
Fortaleza; 
IV - implantar, executar e supervisionar a modalidade de capacitação à distância;  
V - realizar a qualificação, a requalificação e a atualização de todo o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza,     
abrangendo os diversos níveis de escolaridade e de hierarquia na administração municipal, visando a melhoria do desempenho           
funcional;  
VI - formular, implementar e avaliar o projeto político pedagógico da Prefeitura Municipal de Fortaleza;  
VII - monitorar e avaliar, de forma sistemática, o processo de ensino e aprendizagem, incluindo a reflexão sobre a prática docente e a 
efetivação dos ajustes necessários;  
VIII - articular as ações educacionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando à otimização dos recursos destinados a este fim e 
à melhoria dos resultados quanto à capacitação dos servidores municipais;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
 
Art. 18 - Compete à Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS): 
 
I - realizar diagnóstico e identificar necessidades de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos 
em suas áreas de competência específica, visando a adequação às exigências dos órgãos e entidades da administração pública     
municipal;  
II - identificar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal a 
serem executados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;  
III - captar a oferta do mercado de materiais pedagógicos e adquirir itens para o acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;  
IV - realizar, sistematicamente, pesquisa quanto ao perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com vistas ao                 
planejamento da aquisição de materiais pedagógicos e de novos itens para acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;  
V - recolher documentação de caráter permanente, decorrente das atividades do IMPARH, no sentido de preservar sua integridade e 
garantir o tratamento arquivístico adequado, como parte integrante da memória do órgão, propiciando a realização de pesquisas e 
consultas pertinentes;  
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
CAPÍTULO III  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
 
Seção I  
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 19 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes setoriais do IMPARH relativas às atividades            
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico;  
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH;  
III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IMPARH, incluindo a preparação dos editais dos certames;  
IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de            
interesse do IMPARH;  
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IMPARH, em parceria com a ASPLAN; 
VI - elaborar os contratos administrativos do IMPARH, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra), 
locação e aquisição de bens;  
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);  
VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IMPARH;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 20 - Compete à Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,  
vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no 
IMPARH;  
II - elaborar os contratos de servidores temporários do IMPARH, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos;  
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de                
atuação;  
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;  
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IMPARH;  
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas;  
VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre   
gestão da frota oficial;  

                            

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