DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
IX - formular e executar programas que visem ao debate das questões de gerenciamento do Município, de desenvolvimento do serviço
público e de relacionamento com a sociedade civil;
X - manter articulação com escolas de governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos
programas e práticas do IMPARH;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 17 - Compete à Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR):
I - contribuir com a formulação do Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais;
II - implementar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, executando a programação definida, com
vistas à formação e profissionalização do quadro de pessoal da PMF;
III - avaliar e homologar os planos e eventos de capacitação a serem promovidos pela administração direta e indireta do Município de
Fortaleza;
IV - implantar, executar e supervisionar a modalidade de capacitação à distância;
V - realizar a qualificação, a requalificação e a atualização de todo o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
abrangendo os diversos níveis de escolaridade e de hierarquia na administração municipal, visando a melhoria do desempenho
funcional;
VI - formular, implementar e avaliar o projeto político pedagógico da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VII - monitorar e avaliar, de forma sistemática, o processo de ensino e aprendizagem, incluindo a reflexão sobre a prática docente e a
efetivação dos ajustes necessários;
VIII - articular as ações educacionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando à otimização dos recursos destinados a este fim e
à melhoria dos resultados quanto à capacitação dos servidores municipais;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 18 - Compete à Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS):
I - realizar diagnóstico e identificar necessidades de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos
em suas áreas de competência específica, visando a adequação às exigências dos órgãos e entidades da administração pública
municipal;
II - identificar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal a
serem executados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;
III - captar a oferta do mercado de materiais pedagógicos e adquirir itens para o acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;
IV - realizar, sistematicamente, pesquisa quanto ao perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com vistas ao
planejamento da aquisição de materiais pedagógicos e de novos itens para acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;
V - recolher documentação de caráter permanente, decorrente das atividades do IMPARH, no sentido de preservar sua integridade e
garantir o tratamento arquivístico adequado, como parte integrante da memória do órgão, propiciando a realização de pesquisas e
consultas pertinentes;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 19 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes setoriais do IMPARH relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH;
III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IMPARH, incluindo a preparação dos editais dos certames;
IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse do IMPARH;
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IMPARH, em parceria com a ASPLAN;
VI - elaborar os contratos administrativos do IMPARH, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra),
locação e aquisição de bens;
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IMPARH;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 20 - Compete à Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no
IMPARH;
II - elaborar os contratos de servidores temporários do IMPARH, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos;
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IMPARH;
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
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