DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados ao IMPARH; X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IMPARH; XII - informar e opinar sobre os assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do IMPARH, submetendo os respectivos atos à consideração superior; XIII - orientar os servidores do IMPARH quanto aos seus direitos e deveres funcionais; XIV - elaborar, controlar e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajuda de custo e outros atos institucionais referentes aos servidores do IMPARH, naquilo que competir ao órgão; XV - implantar, acompanhar e controlar o início e o término das licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos; XVI - efetuar o controle diário das folhas de pagamento e da frequência eletrônica dos servidores do IMPARH, incluindo os colaboradores integrantes do quadro de terceirizados; XVII - manter atualizados os registros de assentamento funcional de servidores; XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admissão, promoção, movimentação, aposentadoria, disposição, exoneração e demissão dos servidores do IMPARH; XIX - organizar e manter o sistema de documentação e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência relacionada ao Regime Jurídico dos Servidores; XX - preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações relativas a pessoal, encaminhando-os para a confecção da folha de pagamento; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 21 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do IMPARH, assim como opinar nas questões relacionadas à execução e ao controle; II - acompanhar a execução da proposta orçamentária da entidade, inclusive propondo medidas que julgar conveniente à regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários e subsidiar a elaboração do orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas definidas; III - controlar e gerenciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários; IV - elaborar a programação financeira e de gastos da entidade e controlar seu cumprimento; V - proceder à devida instrução dos processos administrativos que tenham por objeto a realização de despesas, naquilo que for de sua competência; VI - providenciar a emissão de pedido de empenho, acompanhando sua tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre classificação e controle de despesas orçamentárias; VII - proceder a aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IMPARH na lei orçamentária vigente; VIII - orientar as demais unidades do IMPARH na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação de contas dos recursos consignados na lei orçamentária vigente; IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), a execução orçamentária e financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas do IMPARH; X - elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto aos órgãos de controle externo e interno; XI - emitir relatório ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informando as contribuições previdenciárias realizadas mensalmente, através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) da Caixa Econômica Federal; XII - informar mensalmente à Receita Federal do Brasil os débitos e créditos tributários federais; XIII - enviar, diretamente, à Diretoria de Concursos e Seleções do IMPARH, os retornos bancários de pagamento de taxas de inscrição em processos seletivos; XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 22 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC): I - planejar e gerenciar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços de informações; IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades dos programas e projetos do IMPARH; V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas na área de TIC; VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo IMPARH; VII - identificar e solucionar problemas relacionados com os equipamentos de informática do IMPARH; VIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários do IMPARH; IX - realizar a administração dos dados com vistas à otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação do IMPARH; X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 23 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico, do Coordenador e do Diretor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior do IMPARH, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;Fechar