DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.025, de 01 de junho de 2021; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Luís Eduardo Soares de Holanda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ Marcílio Linhares Távora DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.070, DE 02 DE AGOSTO 2021 REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA TÍTULO I DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA (GMF) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), regulamentada pela Lei Complementar n° 04, de 16 de julho de 1991, com competências gerais redefinidas nos termos do Art. 51 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, reestruturada pelo Decreto nº 15.025, de 01 de Junho de 2021, constitui Órgão integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza subordinado à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - A Guarda Municipal de Fortaleza tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais, bem como a execução das políticas e das diretrizes gerais para a segurança municipal, competindo-lhe: I - executar a vigilância e promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, realizando rondas diurnas e noturnas; II - realizar a segurança do Prefeito, do Vice-Prefeito e, em caráter eventual, de outras autoridades indicadas pelo Chefe do Executivo Municipal; III - efetuar serviço de apoio e fiscalização, na área de segurança, aos eventos de interesse da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF); IV - apoiar as promoções de incentivo ao turismo local; V - realizar a vigilância e a preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, ecológico e paisagístico, incluindo os logradouros, praças e jardins, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VI - atuar como corpo voluntário de combate a incêndios, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; VII - auxiliar na área de segurança os órgãos e entidades que integram o Município de Fortaleza na fiscalização da prestação dos serviços alusivos às atividades do exercício de polícia nas praças, jardins e logradouros públicos; VIII - firmar convênios com órgãos e entidades públicas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de serviços pertinentes à área de segurança; IX - colaborar na fiscalização e garantir a prestação dos serviços públicos de responsabilidade do Município, desempenhando atividade de polícia administrativa, nos termos previstos no § 8º do art. 144 da Constituição Federal e no inciso XII do art. 76 da Lei Orgânica do Município; X - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; XI - executar, de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública, ações conjuntas que contribuam com a paz social; XII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;Fechar