DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IMPARH;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da               
Fundação;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH. 
 
 
Art. 24 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico Adjunto e do Gerente: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações           
internas da Fundação;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e para a correção de eventuais disfunções nos métodos e processos 
de trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos integrantes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em                
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH. 
 
CAPÍTULO II  
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I: 
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
a) articulação e difusão de informações; 
b) articulação com organizações públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades 
na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - emitir parecer técnico na sua área de atuação;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: 
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de  
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados;  
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;  
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VI  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

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