DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IMPARH;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da
Fundação;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH.
Art. 24 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico Adjunto e do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Fundação;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e para a correção de eventuais disfunções nos métodos e processos
de trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos integrantes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 25 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organizações públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades
na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - emitir parecer técnico na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 26 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 27 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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