DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível 
e sempre que necessário;  
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de                          
empreendimentos de grande porte; 
XVI - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo 
discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade 
local;  
XVII - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando em parceria com o Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado;  
XVIII - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, 
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com Órgão de 
trânsito estadual e/ou municipal, ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;  
XIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
 
Art. 3º - São valores da Guarda Municipal de Fortaleza: 
I - ética; 
II - compromisso; 
III - disciplina profissional; 
IV - respeito; 
V - transparência; 
VI - presteza. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza é a seguinte: 
 
I – DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza (DIR) 
 
2. Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza (DIRADJ) 
 
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO  
 
3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
 
4. Assessoria Jurídica (ASJUR) 
 
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
5. Coordenadoria das Inspetorias Cidadã (COINSP) 
5.1. Inspetoria Cidadã Norte (INSP NORTE) 
5.2. Inspetoria Cidadã Sul (INSP SUL) 
5.3. Inspetoria Cidadã Leste (INSP LESTE) 
5.4. Inspetoria Cidadã Oeste (INSP OESTE) 
5.5. Inspetoria dos Terminais (ITERM) 
 
6. Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP) 
6.1. Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) 
6.2. Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA) 
6.3. Inspetoria de Segurança Escolar (ISE) 
6.4. Inspetoria de Segurança Urbana (ISU) 
7. Coordenadoria e Proteção comunitária (COPCOM) 
7.1. Grupo Tático Motorizado (GTAM) 
8.  Armaria (ARMARIA) 
9. Grupo de Operações Especiais (GOE) 
 
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 
10.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 
10.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 
10.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE). 
11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC). 
 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I 
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições do Diretor (DIR):  
 
I - exercer a Direção da GMF no sentido de orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Guarda Municipal de Fortaleza em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 

                            

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