DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XVII - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; XVIII - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com Órgão de trânsito estadual e/ou municipal, ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores da Guarda Municipal de Fortaleza: I - ética; II - compromisso; III - disciplina profissional; IV - respeito; V - transparência; VI - presteza. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - A estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza é a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR 1. Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza (DIR) 2. Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza (DIRADJ) II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 4. Assessoria Jurídica (ASJUR) III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria das Inspetorias Cidadã (COINSP) 5.1. Inspetoria Cidadã Norte (INSP NORTE) 5.2. Inspetoria Cidadã Sul (INSP SUL) 5.3. Inspetoria Cidadã Leste (INSP LESTE) 5.4. Inspetoria Cidadã Oeste (INSP OESTE) 5.5. Inspetoria dos Terminais (ITERM) 6. Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP) 6.1. Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) 6.2. Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA) 6.3. Inspetoria de Segurança Escolar (ISE) 6.4. Inspetoria de Segurança Urbana (ISU) 7. Coordenadoria e Proteção comunitária (COPCOM) 7.1. Grupo Tático Motorizado (GTAM) 8. Armaria (ARMARIA) 9. Grupo de Operações Especiais (GOE) IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 10.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 10.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 10.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE). 11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC). TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA Art. 5º - Constituem atribuições do Diretor (DIR): I - exercer a Direção da GMF no sentido de orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Guarda Municipal de Fortaleza em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;Fechar