DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
II - assessorar o Diretor da GMF na execução da Política Municipal de Segurança Cidadã; 
III - coordenar e acompanhar a virtualização de processos na GMF, em conformidade com o estabelecido na legislação                        
municipal; 
IV - coordenar e elaborar o Planejamento Estratégico da GMF, sob a diretriz da Direção Superior, tendo como base dados                
estatísticos extraídos das diversas fontes utilizadas pelo Órgão; 
V - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da GMF; 
VI - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à GMF;  
VII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei                   
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da GMF; 
VIII - monitorar e avaliar a execução e o desempenho dos instrumentos de planejamento governamental da GMF, visando a integração 
das metas estabelecidas; 
IX - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da GMF, a execução dos projetos nos sistemas de                 
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; 
X - elaborar o relatório anual da GMF em conjunto com a SESEC, com informações que comporão a Mensagem à Câmara Municipal; 
XI - propor a adequação da estrutura organizacional da GMF em consonância com as estratégias organizacionais e diretrizes                  
estabelecidas pela SESEC; 
XII - promover o redesenho de processos da Guarda Municipal de Fortaleza, em parceria com as demais unidades orgânicas; 
XIII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da GMF, visando a integração organizacional; 
XIV 
- 
monitorar 
e 
propor 
melhorias 
à 
execução 
orçamentária 
da 
GMF, 
em 
parceria 
com 
a 
Coordenadoria                             
Administrativo-Financeira; 
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.  
 
 
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno: 
 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela GMF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos      
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de 
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na GMF;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da GMF;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X- reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 
 
Seção II 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na GMF; 
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes à GMF; 
III - prestar assessoramento jurídico as unidades organizacionais da GMF;  
IV - prestar atendimento e consulta aos servidores e interessados, acerca dos processos e documentos sob guarda da GMF; 
V - elaborar e encaminhar para publicação, portarias ou atos normativos de competência do Diretor da GMF; 
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da GMF; 
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da GMF; 
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento das decisões judiciais e dos atos                  
normativos; 
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município,                
visando conformidade da orientação jurídica; 
X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação; 
XI - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado; 
XII - realizar análise jurídica e emitir pareceres acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios, revisão das minutas de editais, 
formular os pedidos de esclarecimentos e impugnações dos editais, bem como em relação à celebração de contratos, seus termos 
aditivos, apostilamento, e os atos dele decorrentes realizados pelo órgão;  
XIII - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação; 
XIV - analisar juridicamente os pedidos de reconsideração provenientes de procedimentos administrativos; 
XV - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais; 
XVI - realizar análise jurídica e elaborar portarias de reconhecimento de dívida;  
XVII - encaminhar à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR) os procedimentos administrativos voltados à 
aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável;  
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 

                            

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