DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
II - assessorar o Diretor da GMF na execução da Política Municipal de Segurança Cidadã;
III - coordenar e acompanhar a virtualização de processos na GMF, em conformidade com o estabelecido na legislação
municipal;
IV - coordenar e elaborar o Planejamento Estratégico da GMF, sob a diretriz da Direção Superior, tendo como base dados
estatísticos extraídos das diversas fontes utilizadas pelo Órgão;
V - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da GMF;
VI - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à GMF;
VII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da GMF;
VIII - monitorar e avaliar a execução e o desempenho dos instrumentos de planejamento governamental da GMF, visando a integração
das metas estabelecidas;
IX - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da GMF, a execução dos projetos nos sistemas de
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal;
X - elaborar o relatório anual da GMF em conjunto com a SESEC, com informações que comporão a Mensagem à Câmara Municipal;
XI - propor a adequação da estrutura organizacional da GMF em consonância com as estratégias organizacionais e diretrizes
estabelecidas pela SESEC;
XII - promover o redesenho de processos da Guarda Municipal de Fortaleza, em parceria com as demais unidades orgânicas;
XIII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da GMF, visando a integração organizacional;
XIV
-
monitorar
e
propor
melhorias
à
execução
orçamentária
da
GMF,
em
parceria
com
a
Coordenadoria
Administrativo-Financeira;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela GMF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na GMF;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da GMF;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X- reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na GMF;
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes à GMF;
III - prestar assessoramento jurídico as unidades organizacionais da GMF;
IV - prestar atendimento e consulta aos servidores e interessados, acerca dos processos e documentos sob guarda da GMF;
V - elaborar e encaminhar para publicação, portarias ou atos normativos de competência do Diretor da GMF;
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da GMF;
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da GMF;
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento das decisões judiciais e dos atos
normativos;
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município,
visando conformidade da orientação jurídica;
X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação;
XI - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado;
XII - realizar análise jurídica e emitir pareceres acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios, revisão das minutas de editais,
formular os pedidos de esclarecimentos e impugnações dos editais, bem como em relação à celebração de contratos, seus termos
aditivos, apostilamento, e os atos dele decorrentes realizados pelo órgão;
XIII - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação;
XIV - analisar juridicamente os pedidos de reconsideração provenientes de procedimentos administrativos;
XV - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais;
XVI - realizar análise jurídica e elaborar portarias de reconhecimento de dívida;
XVII - encaminhar à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR) os procedimentos administrativos voltados à
aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
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