DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 II - assessorar o Diretor da GMF na execução da Política Municipal de Segurança Cidadã; III - coordenar e acompanhar a virtualização de processos na GMF, em conformidade com o estabelecido na legislação municipal; IV - coordenar e elaborar o Planejamento Estratégico da GMF, sob a diretriz da Direção Superior, tendo como base dados estatísticos extraídos das diversas fontes utilizadas pelo Órgão; V - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da GMF; VI - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à GMF; VII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da GMF; VIII - monitorar e avaliar a execução e o desempenho dos instrumentos de planejamento governamental da GMF, visando a integração das metas estabelecidas; IX - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da GMF, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; X - elaborar o relatório anual da GMF em conjunto com a SESEC, com informações que comporão a Mensagem à Câmara Municipal; XI - propor a adequação da estrutura organizacional da GMF em consonância com as estratégias organizacionais e diretrizes estabelecidas pela SESEC; XII - promover o redesenho de processos da Guarda Municipal de Fortaleza, em parceria com as demais unidades orgânicas; XIII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da GMF, visando a integração organizacional; XIV - monitorar e propor melhorias à execução orçamentária da GMF, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela GMF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na GMF; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da GMF; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X- reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM. Seção II Da Assessoria Jurídica Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na GMF; II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes à GMF; III - prestar assessoramento jurídico as unidades organizacionais da GMF; IV - prestar atendimento e consulta aos servidores e interessados, acerca dos processos e documentos sob guarda da GMF; V - elaborar e encaminhar para publicação, portarias ou atos normativos de competência do Diretor da GMF; VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da GMF; VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da GMF; VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento das decisões judiciais e dos atos normativos; IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação jurídica; X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação; XI - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado; XII - realizar análise jurídica e emitir pareceres acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios, revisão das minutas de editais, formular os pedidos de esclarecimentos e impugnações dos editais, bem como em relação à celebração de contratos, seus termos aditivos, apostilamento, e os atos dele decorrentes realizados pelo órgão; XIII - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação; XIV - analisar juridicamente os pedidos de reconsideração provenientes de procedimentos administrativos; XV - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais; XVI - realizar análise jurídica e elaborar portarias de reconhecimento de dívida; XVII - encaminhar à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR) os procedimentos administrativos voltados à aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável; XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICAFechar